TJPI - 0818213-40.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:34
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ALVES MONTEIRO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818213-40.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS ALVES MONTEIRO REU: CONDOMINIO CONSELHEIRO AFRANIO NUNES e outros DECISÃO Cuida-se de ação de rescisão contratual proposta por MARIA DOS REMEDIOS ALVES MONTEIRO em face de CONDOMINIO CONSELHEIRO AFRANIO NUNES e IMOBILIARIA GARANTIA LTDA distribuída por dependência aos autos nº 0833173-11.2019.8.18.0140, sob o fundamento da existência de conexão com uma ação com mesmo pedido e réus que tramitou por este juízo.
Consultando o sistema processual, verifico que aquele processo encontra-se julgado, assim, entendo pela aplicação da Súmula nº 235 do STJ.
Consoante o posicionamento do STJ, independente de haver ou não trânsito em julgado, a conexão não determina a reunião de processos, se um deles já foi julgado.
Ademais, em princípio, não me parece estar presentes os requisitos para configurar-se a conexão entre os dois processos, diante da inexistência de identidade entre a causa de pedir.
Ante o exposto, considerando que a ação executiva supostamente conexa à presente ação já encontra-se julgada, INDEFIRO o pedido de reunião dos processos, por ausência de conexão entre eles.
DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO do presente processo por SORTEIO a uma das varas cíveis da capital.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:52
Declarada incompetência
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07/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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