TJPI - 0808667-05.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:22
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARLI MARIA DA TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ROBERT TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RENAN ALEX TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo de RERSON TRINDADE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO desembargador hilo de almeida sousa PROCESSO Nº: 0808667-05.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Liminar] APELANTE: MARLI MARIA DA TRINDADE SOUSA, RENAN ALEX TRINDADE SOUSA, ROBERT TRINDADE SOUSA, RERSON TRINDADE SOUSA, ROGERIO TRINDADE SOUSA, ROBERTO SERGIO TRINDADE SOUSA, RAFAEL TRINDADE SOUSA APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. The-PI, 10 de abril de 2025. -
29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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