TJPI - 0701846-72.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:09
Juntada de manifestação
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29/07/2025 10:51
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701846-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente ARNALDO LUSTOSA MESSIAS, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
25/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:51
Expedição de expediente.
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25/07/2025 16:51
Outras Decisões
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25/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701846-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 11 de junho de 2025.
DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
11/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:02
Expedição de intimação.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:26
Juntada de manifestação
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701846-72.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ARNALDO LUSTOSA MESSIAS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 25 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
25/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:07
Expedição de intimação.
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14/01/2025 16:03
Juntada de petição
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21/10/2024 19:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:54
Juntada de petição
-
05/08/2024 12:41
Juntada de comprovante
-
16/07/2024 03:46
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 13:57
Expedição de intimação.
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28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:10
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:10
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
17/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:00
Juntada de petição
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 11:20
Juntada de memória de cálculo
-
03/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:46
Outras Decisões
-
06/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 08:58
Expedição de intimação.
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 09:24
Expedição de incompetência.
-
15/08/2023 09:24
Outras Decisões
-
07/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:48
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:45
Juntada de comprovante
-
12/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:01
Expedição de incompetência.
-
25/10/2022 14:01
Outras Decisões
-
24/10/2022 13:00
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:00
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:00
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:00
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
30/09/2022 10:50
Juntada de memória de cálculo
-
01/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:06
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ARNALDO LUSTOSA MESSIAS em 25/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 13:03
Juntada de comprovante
-
11/10/2021 12:40
Juntada de outras peças
-
11/10/2021 09:12
Expedição de Intimação.
-
11/10/2021 09:12
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
08/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:32
Juntada de memória de cálculo
-
05/10/2021 09:41
Expedição de Intimação.
-
05/10/2021 09:41
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
04/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:03
Expedição de intimação.
-
21/06/2021 23:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:59
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 16:32
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
07/02/2019 11:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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