TJPI - 0809849-50.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:01
Processo Reativado
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28/05/2025 14:01
Cancelada a Distribuição
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28/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809849-50.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA A autora foi intimada para recolher as custas iniciais e não se manifestou, embora intimada pessoalmente.
O Código de Processo Civil em seu artigo 290 assim dispõe: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, verifico que a Autora, intimada por advogado, deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento das custas iniciais.
Prevê o art. 321 do CPC: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Assim, não cumprindo o autor com a emenda determinada, um dos requisitos da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321 e 290, todos do CPC, haja vista que a parte autora deixou de recolher as custas devidas.
Determino o cancelamento da distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:35
Indeferida a petição inicial
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09/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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29/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO JOSE FERREIRA - CPF: *66.***.*03-00 (AUTOR).
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02/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
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11/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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