TJPR - 0007508-87.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
05/11/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
28/10/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2022
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
29/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/07/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 17:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/05/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
02/02/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
02/02/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2022
-
01/02/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
22/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/11/2021 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/11/2021 08:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 19:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
28/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/07/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
22/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ LUCIO PATRONE
-
18/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Processo: 0007508-87.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ LUCIO PATRONE Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Sendo de consumo a relação jurídica havida entre as partes, e diante da hipossuficiência probatória do(s) autor(es), determino a inversão do ônus da prova, pois é(são) o(s) réu(s) quem detém melhores condições de fazer prova da inexistência, ou de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado pelo(s) autor(es).
Destaco, no entanto, que referida inversão não alcança a prova dos fatos que só o(s) autor(es) possa(m) produzir, como, por exemplo, a de que eventual falha no serviço prestado pela ré tenha efetivamente lhe(s) causado dano moral, nem tampouco obriga o(s) réu(s) a produzir prova impossível ou excessivamente difícil (prova diabólica), como, por exemplo, de fato negativo. 2.
Da análise da prova documental apresentada com a petição inicial, entendo haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como a presença de perigo de dano a(o) autor(a), decorrente das restrições registradas em seu nome, causam-lhe potencial abalo de crédito.
Assim, e até porque o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, formulada nos presentes autos, é potencialmente inofensiva ao réu, e porque pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, se demonstrada sua ineficiência, inadequação ou desnecessidade, defiro-a, determinando, assim, a expedição de ofício(s) ao(s) cadastro(s) de proteção ao crédito indicado(s) pelo(a) autor(a), determinando que exclua(m) de seus bancos de dados, as anotações contra o(a) autor(a) nele(s) incluída(s) pelo réu. 3.
No mais, atenda a secretaria às determinações contidas na Portaria n.° 03/2020, deste Juízo. 4.
Diligências necessárias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
11/05/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/05/2021 12:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 13:42
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 15:21
Distribuído por sorteio
-
06/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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