TJPI - 0800046-95.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 06:09
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO em 18/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800046-95.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções, Nulidade de ato administrativo, Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: LEURIMICE EVELYN GOMES DA COSTA REU: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LEURIMICE EVELYN GOMES DA COSTA Rua Arlindo José Oliveira Nascimento, 238, Jardim Recanto dos Sonhos, SUMARÉ - SP - CEP: 13178-710 De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 07/08/25 às 08:30, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 30 de abril de 2025.
KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
30/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
04/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:33
Expedição de .
-
18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LEURIMICE EVELYN GOMES DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800562-31.2022.8.18.0065
Francisco Alves Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2022 17:00
Processo nº 0800562-31.2022.8.18.0065
Francisco Alves Ferreira
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 10:15
Processo nº 0802633-89.2023.8.18.0026
Evaristo Vieira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Myssrrain Santana da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 10:12
Processo nº 0712562-95.2018.8.18.0000
Amadeu Avelino da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2018 16:16
Processo nº 0843071-72.2024.8.18.0140
Maria Celia de Sousa Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Anderson Pegoraro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2024 12:31