TJPI - 0823081-03.2021.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823081-03.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória movida por FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em face do Banco do Brasil S/A., ambos qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente à parte autora.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Encaminhe-se o feito à caixa processual de suspensão por REP.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:38
Outras Decisões
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29/11/2024 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA - CPF: *40.***.*40-25 (AUTOR).
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18/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 10:32
Juntada de Petição de documentos
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06/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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28/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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24/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA em 29/07/2021 23:59.
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12/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 06:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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09/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
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09/07/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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