TJPR - 0001147-02.2020.8.16.0176
1ª instância - Wenceslau Braz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/01/2024 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2023 18:26
Expedição de Certidão GERAL
-
25/10/2023 13:38
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Certidão GERAL
-
18/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2023 14:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/05/2023 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2023 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2023 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/03/2023 18:45
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 15:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2023 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:03
Juntada de LAUDO
-
09/01/2023 17:00
Juntada de LAUDO
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:39
Expedição de Certidão GERAL
-
16/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
08/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:11
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/02/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
21/02/2022 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:53
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
17/02/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:15
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
17/02/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/02/2022 15:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:28
BENS APREENDIDOS
-
11/02/2022 11:24
BENS APREENDIDOS
-
11/02/2022 11:05
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/02/2022 09:44
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:44
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2022 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:37
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/02/2022 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/02/2022 11:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/02/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
25/01/2022 17:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
25/01/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
25/01/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
19/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2022
-
19/01/2022 14:51
Baixa Definitiva
-
19/01/2022 14:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/01/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DA SILVA
-
06/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 12:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/11/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/11/2021 12:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/09/2021 22:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
-
23/09/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 19:39
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 19:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2021 11:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2021 15:44
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/07/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/07/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 11:08
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:08
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
05/07/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 06:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:50
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
15/06/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 15:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:13
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/06/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
14/06/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 14:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DA SILVA
-
31/05/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/05/2021 16:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/05/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 06:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3513-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001147-02.2020.8.16.0176 Processo: 0001147-02.2020.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Praça Rui Barbosa, s/n Edifício do Fórum - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000 - Telefone: (43) 3528-2179 Réu(s): FABIO DA SILVA (RG: 68657598 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*75-02) Rua Rio Grande do Sul, 1880 Boa Vista - SIQUEIRA CAMPOS/PR - Telefone: 999816121
Vistos.
DEFIRO o requerimento ministerial de mov. 148.1.
Expeça-se mandado de intimação da vítima Lúcia de Fátima da Silva, no endereço indicado pelo Ministério Público.
Já com relação à vítima Sidnei Alves da Silva, determino a realização de pesquisas aos sistemas disponíveis pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. À Secretaria para que proceda, com urgência, às diligências nos sistemas indicados pelo Parquet, no Sistema SIEL, bem como nos sistemas constantes na Portaria n.º 23/2020 da Direção do Fórum desta Comarca, na tentativa de localizar novo endereço do ofendido Sidnei Alves da Silva.
Após a realização das pesquisas, juntem-se os extratos nos presentes autos, mesmo que negativos, e, em caso de localização de novo endereço que ainda não fora diligenciado, intime-se a vítima Sidnei Alves da Silva para a audiência de instrução e julgamento já designada.
Sem prejuízo, anote-se o status de RÉU PRESO nos presentes autos, tendo em vista que o denunciado Fábio da Silva atualmente se encontra preso preventivamente, tendo sido sua prisão cautelar convertida em prisão domiciliar.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MOEMA SANTANA SILVA Juíza de Direito -
20/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:03
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/05/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/05/2021 13:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3513-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001147-02.2020.8.16.0176 Processo: 0001147-02.2020.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Praça Rui Barbosa, s/n Edifício do Fórum - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000 - Telefone: (43) 3528-2179 Réu(s): FABIO DA SILVA (RG: 68657598 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*75-02) Rua Rio Grande do Sul, 1880 Boa Vista - SIQUEIRA CAMPOS/PR - Telefone: 999816121
Vistos. Diante da informação de mov. 129.1, bem como considerando a manifestação ministerial de mov. 135.1, DEFIRO o pedido formulado e HOMOLOGO a desistência da inquirição do Policial Militar João Paulo Pereira da Costa, arrolado pela acusação no mov. 60.1.
Cientifique-se a testemunha.
Intimem-se.
Ciência ao Parquet.
Diligências necessárias. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MOEMA SANTANA SILVA Juíza de Direito -
18/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 20:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2021 16:59
Recebidos os autos
-
16/05/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CRIMINAL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, S/n - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Fone: (43) 3513-2301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001147-02.2020.8.16.0176 Processo: 0001147-02.2020.8.16.0176 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/07/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Praça Rui Barbosa, s/n Edifício do Fórum - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000 - Telefone: (43) 3528-2179 Réu(s): FABIO DA SILVA (RG: 68657598 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*75-02) Rua Rio Grande do Sul, 1880 Boa Vista - SIQUEIRA CAMPOS/PR - Telefone: 999816121
Vistos. FÁBIO DA SILVA foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 12 da Lei n.º 10.826/03 (FATO 1); no artigo 14, caput, da Lei n.º 10.826/03 (FATO 2); e no artigo 147, caput, por 03 (três) vezes, na forma do artigo 70, caput, ambos do Código Penal (FATO 3); todos conjugados com o artigo 69, caput, do Código Penal, tudo conforme denúncia de mov. 60.1.
A denúncia foi recebida por este Juízo no dia 10 de agosto de 2020 (cf. decisão de mov. 69.1).
No dia 08 de outubro de 2020 o defensor constituído pelo réu juntou a procuração outorgando-lhe poderes para representar o acusado nos presentes autos (mov. 88.1).
Após, instado a se manifestar, o denunciado apresentou, no dia 05 de maio de 2021, por intermédio do seu Defensor constituído, resposta à acusação (mov. 106.1), não arguindo preliminares.
Vieram, então, conclusos os autos. Inicialmente, insta salientar que, mesmo sem a formalização da citação pessoal do réu Fábio da Silva, não há que se falar em nulidade.
A nulidade referente à ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza prejuízo à parte, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que o acusado Fábio compareceu espontaneamente nos autos, juntando a procuração no mov. 88.1, outorgando poderes ao seu defensor, inclusive para receber citação, bem como apresentando resposta à acusação e rol de testemunhas no mov. 106.1 (art. 563 do CPP).
Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO 1 (MINISTÉRIO PÚBLICO) - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ DIVA ALVES RODRIGUES – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 563 DO CPP - APELAÇÃO 2 (DIVA ALVES RODRIGUES) - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA - UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS PARA ACRESCER A PENA-BASE - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, IV, DA LEI 11.343.2006 - ORGANIZAÇÃO QUE PLANEJAVA A MORTE DE UMA PESSOA - AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - APELAÇÃO 3 (NELCIRA SALETE TRENTO) - CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DOSIMETERIA CORRETA - UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS E ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO VETORES NEGATIVOS PARA ACRESCER A PENA-BASE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO ARTIGO 40, IV, DA LEI 11.343.2006 - POSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO QUE UTILIZAVA VIOLÊNCIA E ARMA DE FOGO - AUMENTO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1128635-4 - Colombo - Rel.: Ângela Regina Ramina de Lucca - Unânime - - J. 28.05.2015) (Grifei) Saliente-se que a defesa técnica do acusado Fábio da Silva, em sua manifestação de mov. 106.1, afirmou expressamente que “não se vislumbra a presença das causas de rejeição da peça acusatória (artigo 395 do Código de Processo Penal) e as causas de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal”, bem como a procuração de mov. 88.1 outorga expressamente poderes ao advogado receber citação em favor do réu, evidenciando claramente a ausência de prejuízo ao acusado.
Assim, dou o réu Fábio da Silva por citado.
Agora, o juízo a ser exercido, neste momento, é apenas o de verificar se, na hipótese, encontra-se ou não presente alguma das causas de absolvição sumária do acusado, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Observe-se que, da análise do referido dispositivo, as hipóteses de absolvição sumária devem estar definitivamente comprovadas nos autos, vez que a existência das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade deve ser manifesta.
A atipicidade do crime deve ser evidente.
Os elementos constantes dos autos revelam indícios da prática dos fatos narrados na inicial e tais fatos devem ser apurados em regular instrução, a fim de se comprovar ou não a materialidade e autoria delitiva do denunciado, sem olvidar, porém, que vige o princípio do in dubio pro reo e o ônus acusatório é do Ministério Público.
Com efeito, somente após toda a instrução processual é que se poderá verificar a existência do elemento subjetivo.
Desta forma, como não verifico a existência de qualquer causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, de modo que, ausente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, que possa levar à absolvição sumária do acusado, dou prosseguimento ao feito.
Assim, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 24 de maio de 2021, às 14h00min, para a audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que as testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes serão ouvidas, sendo que o denunciado será interrogado ao término da instrução, depois de inquiridas todas as testemunhas, nos termos do artigo 400 do mesmo Diploma Legal, para que seja possibilitado ao referido acusado o efetivo exercício de autodefesa.
Ainda, determino, desde já, a realização do ato por meio de videoconferência, na modalidade virtual ou semipresencial, se for o caso, através do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou, ainda, por meio de outra plataforma digital ou aplicativo de conversação simultânea que possibilite a realização da videoconferência, sendo que poderão comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de Wenceslau Braz apenas as testemunhas e/ou acusado que não puderem acompanhar o ato de forma virtual.
Intime-se o acusado e sua defesa.
Expeça-se, se necessário, mandado regionalizado para a intimação das partes residentes fora da Comarca.
Caso não seja possível a expedição do mandado regionalizado, depreque-se a oitiva de eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da deprecata.
Requisite-se, se necessário.
Sem prejuízo, considerando o Laudo de Exame de Arma de Fogo e de Munições acostado no mov. 89.3, DETERMINO, desde já, na forma do artigo 25 da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), a remessa ao Exército, para destruição, das armas e munições apreendidas nos presentes autos, conforme Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.13.
Frise-se que, conforme laudo acostado no mov. 89.3, os projéteis intactos apreendidos neste feito foram deflagrados e utilizados para a realização da perícia.
Por fim, analisando detidamente os presentes autos, verifico que o réu Fábio da Silva se encontra em prisão domiciliar, conforme decisão acostada nos movs. 97.2 e 98.1, sendo que o mandado de monitoração expedido no mov. 101.1 já fora devidamente cumprido, no dia 17 de março de 2021 (evento 104).
Contudo, verifico que a custódia cautelar do acusado não fora devidamente inserida no Sistema Projudi.
Assim, anote-se a prisão preventiva do denunciado, para que o feito passe a indicar a condição de réu preso.
Ciência ao Ministério Público.
Demais diligências necessárias. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MOEMA SANTANA SILVA Juíza de Direito -
07/05/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:45
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 12:42
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 19:05
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
06/05/2021 19:02
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 19:01
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 19:00
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/03/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 10:22
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/03/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 19:11
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 18:46
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
26/02/2021 18:29
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 12:12
APENSADO AO PROCESSO 0000305-85.2021.8.16.0176
-
24/02/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/02/2021 12:08
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 19:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
23/02/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2020 12:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/10/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
21/09/2020 11:58
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
29/08/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DA SILVA
-
22/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 19:59
Recebidos os autos
-
11/08/2020 19:59
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2020 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
11/08/2020 14:23
Recebidos os autos
-
11/08/2020 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/08/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2020 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 16:53
APENSADO AO PROCESSO 0001334-10.2020.8.16.0176
-
10/08/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/08/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2020 16:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2020 13:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/08/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/08/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 18:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
04/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:42
Juntada de DENÚNCIA
-
27/07/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2020 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2020 15:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/07/2020 15:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/07/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE FABIO DA SILVA
-
07/07/2020 18:41
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:41
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 13:24
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/07/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/07/2020 19:49
Recebidos os autos
-
04/07/2020 19:49
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 00:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/07/2020 23:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/07/2020 22:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2020 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 21:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 21:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2020 20:58
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
03/07/2020 20:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/07/2020 19:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/07/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 17:37
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2020 13:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2020 13:07
Recebidos os autos
-
03/07/2020 13:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/07/2020 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/07/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/07/2020 23:04
Recebidos os autos
-
02/07/2020 23:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/07/2020 23:04
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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