TJPI - 0825547-38.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0825547-38.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
DECISÃO DE SUSPENSÃO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300 DO STJ.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser suspenso em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ, que trata da distribuição do ônus da prova nos lançamentos a débito do PASEP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a controvérsia submetida ao Tema Repetitivo nº 1.300. 4.
O sobrestamento do feito é medida necessária para garantir a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Determinação de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Tese de julgamento: “Os processos que tratam da distribuição do ônus da prova em lançamentos a débito nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ.” DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO deste recurso, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina/PI – data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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07/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
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10/08/2024 12:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/08/2024 12:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2024 21:47
Conclusos para o Relator
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17/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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20/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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10/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 07:15
Juntada de informação
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20/07/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA em 19/07/2021 23:59.
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10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
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16/06/2021 22:47
Expedição de intimação.
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16/06/2021 18:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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16/06/2021 11:15
Conclusos para o Relator
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09/06/2021 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DE MESQUITA em 08/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021 23:59.
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06/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:26
Conclusos para o Relator
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09/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
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26/11/2020 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2020 17:36
Conclusos para o Relator
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10/08/2020 07:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 05:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 05:31
Expedição de intimação.
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08/07/2020 05:31
Expedição de intimação.
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28/04/2020 13:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2020 10:38
Recebidos os autos
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24/04/2020 10:38
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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