TJPI - 0760743-88.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:44
Juntada de manifestação
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13/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0760743-88.2022.8.18.0000 REQUERENTE: ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
Decido.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 19.117,76 (dezenove mil, cento e dezessete reais e setenta e seis centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 3500111892670, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO (Honorários de Sucumbência) R$ 19.117,76 R$ 0,00 R$ 4.348,65 R$ 14.769,11 CPF RRA Banco Agência Conta *29.***.*90-08 - Banco do Brasil 3178-X 38.941-2 Cálculo do Imposto de Renda dos honorários sucumbencial de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025.
Alíquota: 27,5%.
O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Currais – PI (CNPJ nº 01.***.***/0001-76), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 134953, agência 05894, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça.
Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:31
Expedição de expediente.
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11/06/2025 12:31
Determina o pagamento total de precatório
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10/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:48
Juntada de petição
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0760743-88.2022.8.18.0000 REQUERENTE: ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 30 de abril de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
30/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:00
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:58
Juntada de memória de cálculo
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26/02/2025 09:39
Decorrido prazo de ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:26
Expedição de expediente.
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10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:02
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:16
Juntada de petição inicial
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29/11/2022 08:53
Juntada de petição inicial
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29/11/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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