TJPI - 0802708-78.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802708-78.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO APELADO: ANTONIA MARIA FERREIRA DECISÃO
Vistos.
Retifique-se o polo ativo e passivo do presente cumprimento de sentença, fazendo constar como exequente ANTONIA MARIA FERREIRA e como executado BANCO BRADESCO.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo referido, com intuito de produzir maior efetividade ao procedimento de execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) do executado, via SISBAJUD.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
28/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:11
Determinada diligência
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27/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de decisão
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20/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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21/05/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:33
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2022 09:40
Conclusos para decisão
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12/11/2022 22:47
Conclusos para despacho
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12/11/2022 22:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 22:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 00:35
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 06/05/2022 23:59.
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31/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 12:20
Juntada de contrafé eletrônica
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04/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
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06/09/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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