TJPI - 0801378-13.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:28
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801378-13.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ARAUJO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID n.º 71133290), proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ARAÚJO, em face de BANCO SANTANDER OLE, ambos qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes na exordial.
Ulteriormente, as partes informaram que realizaram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação (ID n.º 75660200). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Diz o artigo 487, III, b, do NCPC: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação".
HOMOLOGO o acordo contido no ID n.º 75660200, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo.
Considerando o disposto no § 3º, do art. 90, do CPC, nos processos em que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas apenas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários conforme acordo.
Não havendo disposição, deverão ser pro rata (art. 90, § 2º do CPC).
Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais.
Cumpridas as formalidades da lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
PARNAÍBA-PI, 27 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:28
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801378-13.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ARAUJO RÉU(S): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID. 73136427.
Parnaíba-PI, 25 de abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 05:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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