TJPR - 0013387-10.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Vara de Execucoes Penais e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/07/2024 09:14
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/10/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/10/2023 14:58
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
15/09/2023 14:54
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/07/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
27/06/2023 16:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:30
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2023 14:26
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2023 15:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2023 15:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2023 15:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
12/04/2023 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:47
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
20/03/2023 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:21
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
30/01/2023 13:24
Expedição de Mandado
-
16/12/2022 18:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 19:06
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
31/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2022 10:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:29
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
04/11/2021 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE FOZ DO IGUAÇU - FISCALIZAÇÃO DO ART. 89 - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0013387-10.2019.8.16.0030 Processo: 0013387-10.2019.8.16.0030 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Suspensão Condicional de Processo Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): ERICK DANIEL TORRES GUERRA Trata a espécie de carta de fiscalização das condições impostas para a suspensão condicional do processo com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em que se constata que não houve determinação pelo Juízo criminal do início do cumprimento das condições impostas mediante estabelecimento de prazo para apresentação do(a) beneficiado(a) junto ao Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu, órgão responsável pela respectiva fiscalização do cumprimento da presente.
Para análise das providências iniciais a serem tomadas, imperioso destacar o teor dos Decretos Judiciários da D.
Presidência do E.
TJPR de nºs 400/2020 e 401/2020, que estabelecem regramentos acerca do retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário do Paraná.
Ainda, insta salientar as disposições exaradas no art. 2º e §1º da Instrução Normativa nº 30/2020/CGJ-PR.
De outra banda, anota-se que o Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu encontra-se com o atendimento ao público presencial e as atividades de comparecimento periódico suspensas desde o dia 18/03/2020 até a presente data, sem previsão de reabertura integral, em virtude da pandemia do COVID-19.
Igualmente assinala-se que as entidades destinadas ao cumprimento da prestação de serviço à comunidade encontram-se fechadas para atendimento ao público e/ou para prestação dos referidos serviços à comunidade no mesmo período.
Diante do exposto, e levando-se em conta o regramento específico de suspensão da expedição de mandados de intimação não urgentes, bem como a suspensão das atividades presenciais do Patronato Penitenciário Municipal de Foz do Iguaçu e das entidades destinatárias de prestação de serviços à comunidade, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até regulamentação diversa por ato da D.
Cúpula do E.
TJPR.
Deve a Secretaria: Cientificar o d.
Juízo de origem a presente decisão, via comunicação interna no sistema projudi ou via malote digital.
Promover a suspensão do presente feito no sistema projudi. Data constante da assinatura digital.
Juliana Arantes Zanin Vieira Juíza de Direito -
11/05/2021 13:01
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
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05/05/2021 18:12
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:25
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/04/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE DECLINAÇÃO RÉU SOLTO
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16/04/2021 14:50
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
16/04/2021 14:20
Processo Reativado
-
29/07/2019 19:00
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/07/2019 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/07/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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13/06/2019 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2019 14:40
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
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04/06/2019 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
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14/05/2019 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2019 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2019 17:28
Conclusos para decisão
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06/05/2019 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2019 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2019 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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