TJPI - 0801303-55.2022.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801303-55.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA APELADO: MANOEL FELIPE DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Houve recolhimento do preparo com o efetivo pagamento das custas processuais.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:34
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021982-75.2014.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Sociedade de Apoio ao Deficiente Fisico
Advogado: Kaio Mikael da Costa Sampaio
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2014 12:49
Processo nº 0800784-90.2025.8.18.0033
Raimundo de Sousa Lima
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 09:28
Processo nº 0800227-34.2020.8.18.0048
Raimunda da Cruz de Moraes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2025 19:12
Processo nº 0800227-34.2020.8.18.0048
Raimunda da Cruz de Moraes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Newton Lopes da Silva Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2020 21:14
Processo nº 0801303-55.2022.8.18.0135
Manoel Felipe de Sousa
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2022 10:54