TJPI - 0812179-83.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:45
Decorrido prazo de MOISES LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MOISES LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MOISES LEITE DE CARVALHO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812179-83.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MOISES LEITE DE CARVALHO JUNIOR REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória proposta por Moisés Leite de Carvalho Júnior em face da Recovery do Brasil Consultoria S/A, todos qualificados na exordial.
Em 11/06/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2092190/SP, nº 2121593/SP e nº 2122017/SP ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1264, no qual se busca definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
O caso em comento, conforme acima relatado, coaduna-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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