TJPI - 0807547-48.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807547-48.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: GEOVANE FERREIRA ALVES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: GEOVANE FERREIRA ALVES, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de abril de 2025 (08/04/2025).
Eu, AECIO GOMES COSTA, digitei.
Juiz de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
10/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital GEOVANE FERREIRA ALVES - CPF: *61.***.*28-32 (REU)
-
06/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807547-48.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: GEOVANE FERREIRA ALVES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: GEOVANE FERREIRA ALVES, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de abril de 2025 (08/04/2025).
Eu, AECIO GOMES COSTA, digitei.
Juiz de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
05/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de GEOVANE FERREIRA ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:33
Publicado Citação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807547-48.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 4ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA REU: GEOVANE FERREIRA ALVES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: GEOVANE FERREIRA ALVES, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de abril de 2025 (08/04/2025).
Eu, AECIO GOMES COSTA, digitei.
Juiz de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
25/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Edital.
-
13/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 05:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:00
Determinada a citação de GEOVANE FERREIRA ALVES - CPF: *61.***.*28-32 (REU)
-
26/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 05:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:35
Recebida a denúncia contra GEOVANE FERREIRA ALVES - CPF: *61.***.*28-32 (REU)
-
11/07/2023 21:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:28
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 28/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:33
Concedida a Liberdade provisória de GEOVANE FERREIRA ALVES - CPF: *61.***.*28-32 (FLAGRANTEADO).
-
26/02/2023 15:51
Expedição de Alvará.
-
26/02/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
26/02/2023 15:48
Expedição de Alvará.
-
26/02/2023 14:33
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2023 10:55
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/02/2023 10:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/02/2023 02:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
26/02/2023 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801306-17.2023.8.18.0089
Otaviano Neto Alves
Rodrigues Lopes Rocha
Advogado: Leonardo Dias Macedo Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/05/2023 14:26
Processo nº 0800703-92.2021.8.18.0030
Maria do Espirito Santo Barbosa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2021 10:14
Processo nº 0800703-92.2021.8.18.0030
Maria do Espirito Santo Barbosa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 22:22
Processo nº 0800018-60.2021.8.18.0103
Kilson de Sousa Resende
Municipio de Matias Olimpio
Advogado: Thiago Henrique Viana Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2021 08:20
Processo nº 0800190-40.2025.8.18.0142
Josefa Maria da Costa Moraes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Mauricio Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2025 11:09