TJPI - 0802071-46.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 00:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:15
Juntada de petição
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02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEDRO RIBEIRO - CPF: *39.***.*04-85 (APELANTE) e provido
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29/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:51
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0802071-46.2024.8.18.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: FRANCISCO PEDRO RIBEIRO APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
28/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 09:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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