TJPI - 0801641-72.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801641-72.2023.8.18.0077 CLASSE: EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (320) ASSUNTO(S): [Exceção - De Litispendência, Estelionato contra Idoso] EXCIPIENTE: VALDECI LEITE DE OLIVEIRA EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Relacionado ao processo 0000804-02.2013.8.18.0077 - Ação Civil Pública – instância superior (Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ); 0000421-56.2013.8.18.0034 - Ação Penal – em trâmite Vara Única da Comarca de Água Branca; e 0000086-58.2020.8.18.0077 - Ação Penal – arquivada definitivamente.
Trata-se de Exceção de Litispendência intentada por VALDECI LEITE DE OLIVEIRA sustentando que está sendo denunciado pelo Ministério Público pelo mesmo fato dos autos n. 0000804-02.2013.8.18.0077 (Ação Civil Pública) e 0000421-56.2013.8.18.0034 (Ação Penal – em trâmite Vara Única da Comarca de Água Branca).
O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pleito (ID 47990779).
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que, perante este juízo, tramitou o processo 0000086-58.2020.8.18.0077 (Ação Penal), o qual veio a ser arquivado definitivamente, após ter sido extinta a punibilidade do acusado.
Por consequência, uma vez que a única ação penal que tramitava junto a este juízo foi extinta, verifica-se perda de objeto da presente exceção de litispendência.
III – DISPOSITIVO Assim, por ora, entendo que o presente feito deve ser arquivado com baixa nesta distribuição para fins estatísticos.
Expedientes necessários.
Ato registrado eletronicamente.
Por este ato, todos ficam ciente e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE- cautelas de praxe- feito sigiloso.
Cumpra-se com urgência.
BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
URUçUÍ-PI, 3 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
05/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:27
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 09:55
Decorrido prazo de VALDECI LEITE DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
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17/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:13
Juntada de Petição de documentos
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31/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
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31/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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