TJPI - 0806301-17.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:47
Juntada de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0806301-17.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: EXPEDITA MARIA RAMOS APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2025 23:43
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/05/2025 08:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/05/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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