TJPI - 0800996-35.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 07:57
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800996-35.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): JANNAYNA DE ARAUJO CARNEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio do réu.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800996-35.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): JANNAYNA DE ARAUJO CARNEIRO DESPACHO Rh.
Considerando que a requerida não fora regularmente citada, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, apresente novo endereço para realização da citação, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, caput e parágrafo único).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
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26/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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23/04/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 22:20
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 20:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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25/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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