TJPI - 0800364-28.2025.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de MARINETE ODETE ALMEIDA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:11
Decorrido prazo de MARINETE ODETE ALMEIDA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800364-28.2025.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: MARINETE ODETE ALMEIDA SANTOSREU: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO Verifica-se que a petição inicial apresenta erro material quanto à qualificação da parte autora, uma vez que o nome, CPF e endereço indicados na exordial referem-se, aparentemente, a pessoa distinta daquela que consta nos documentos juntados aos autos e cadastrada no sistema, tratando-se, ao que tudo indica, de mero equívoco.
Todavia, embora se trate de erro formal, deve haver a correspondência adequada entre a peça inaugural e os documentos que a instruem, razão pela qual a divergência deve ser sanada a fim de evitar-se nulidades futuras.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, retificando a qualificação da parte autora para que corresponda aos dados constantes dos documentos pessoais e do cadastro processual.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 29 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
29/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 04:33
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 04:21
Conclusos para decisão
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25/04/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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