TJPI - 0800602-42.2023.8.18.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800602-42.2023.8.18.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Injúria] AUTOR: JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA REU: ANTONIO BERTO ALVES CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA POVOADO QUILOMBO, S/N, ZONA RURAL, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do(a) despacho/decisão/sentença que possui o seguinte dispositivo: Diante do retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a) Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 10 de julho de 2025.
LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede -
02/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO BERTO ALVES em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0800602-42.2023.8.18.0141 APELANTE: JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE APELADO: ANTONIO BERTO ALVES Advogado(s) do reclamado: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INDÍCIOS MÍNIMOS NÃO DEMONSTRADOS.
REJEIÇÃO DA QUEIXA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, III, DO CPP.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO APELAÇÃO CRIMINAL (417) -0800602-42.2023.8.18.0141 Origem: APELANTE: JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE - PI12092-A APELADO: ANTONIO BERTO ALVES Advogado do(a) APELADO: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO - PI2335-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:31
Conhecido o recurso de ANTONIO BERTO ALVES (APELADO) e não-provido
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21/05/2025 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/05/2025 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800602-42.2023.8.18.0141 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOSE ERNANDO RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE - PI12092-A APELADO: ANTONIO BERTO ALVES Advogado do(a) APELADO: IRACY ALMEIDA GOES NOLETO - PI2335-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na 3ª Turma Recursal - Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 12/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 22:00
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 21:55
Desentranhado o documento
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30/01/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/01/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2024 12:02
Conclusos para Conferência Inicial
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24/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:53
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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