TJPI - 0804251-35.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804251-35.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adjudicação ] AUTOR: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO REU: MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, passa-se a decidir.
Analisando-se os autos, observa-se que a parte autora, intimada para informar o endereço correto da parte adversa, deixou o prazo transcorrer sem manifestação, caracterizando, portanto, abandono da causa na forma da lei.
A extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III, Novo Código de Processo Civil), a rigor, exige a prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme se extrai do comando do §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Tal regra não se aplica aos Juizados Especiais, conforme reza o art. 51, §1º da Lei nº. 9.099/95: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito conforme preceitua o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804251-35.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adjudicação ] AUTOR: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO REU: MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré ou justificar adequadamente o pedido ora apreciado, nos termos da decisão de ID 74800248, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CAMPO MAIOR, 29 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
05/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804251-35.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adjudicação ] AUTOR: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO REU: MARIA DE LOURDES COELHO DE SOUSA LIMA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, PELA ÚLTIMA VEZ, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço atualizado da parte ré ou justificar adequadamente o pedido ora apreciado, nos termos da decisão de ID 74800248, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CAMPO MAIOR, 29 de abril de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
29/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:01
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802425-61.2023.8.18.0073
Carolina Paes Landim
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2024 09:10
Processo nº 0802647-04.2024.8.18.0167
Nilsa Ferreira da Cunha
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2024 13:29
Processo nº 0802425-61.2023.8.18.0073
Carolina Paes Landim
Banco Pan
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2023 15:38
Processo nº 0802647-04.2024.8.18.0167
Nilsa Ferreira da Cunha
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Valeria Anunciacao de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 13:59
Processo nº 0801430-82.2025.8.18.0136
Maria Goreti Cardoso Silva de Sousa
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Willemes Ferreira Pinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 10:01