TJPI - 0801348-51.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA ISABEL SAMPAIO DE SOUSA em 20/06/2025 12:55.
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17/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801348-51.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório] AUTOR: MARIA ISABEL SAMPAIO DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, contudo, constatei que não consta nos autos o documento de identidade da parte autora; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Constatei a ausência nos autos virtuais de comprovante de residência em nome do autor.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o documento de identificação legível da parte autora e o comprovante de residência em nome da autora (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado (a) possível), sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil.
TERESINA, 28 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/04/2025 01:02
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801348-51.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Estimatório] AUTOR: MARIA ISABEL SAMPAIO DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, contudo, constatei que não consta nos autos o documento de identidade da parte autora; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Constatei a ausência nos autos virtuais de comprovante de residência em nome do autor.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica a autora, por seu advogado, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais o documento de identificação legível da parte autora e o comprovante de residência em nome da autora (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado (a) possível), sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil.
TERESINA, 28 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
28/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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23/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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