TJPI - 0000596-96.2014.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000596-96.2014.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Serviços de Saúde] INTERESSADO: MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO INTERESSADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar em relação a petição ID. 76479642, impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o que entender no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de julho de 2025.
AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
15/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000596-96.2014.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Serviços de Saúde] AUTORIDADE: MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO REU: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 68455424), bem como a petição inicial de cumprimento apresentada pela parte exequente (ID 67711937), acompanhada da respectiva planilha de cálculo atualizada (ID 74604652), DETERMINO a evolução dos autos para a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de eventuais custas.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, terá início, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, diretamente nos autos.
Na hipótese de não haver pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, e conforme já requerido pela parte exequente, DETERMINO a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, com o regular prosseguimento dos atos de expropriação, inclusive mediante utilização do SISBAJUD, independentemente de nova intimação do credor.
Cumpra-se.
Procedam-se às intimações necessárias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 2 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
05/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:03
em cooperação judiciária
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17/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:14
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de formulários
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03/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 06:51
Conclusos para despacho
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24/05/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/02/2024 23:59.
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12/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO em 13/09/2023 23:59.
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11/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA ALENCAR FERREIRA COUTINHO em 26/01/2023 23:59.
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21/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2022 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 14:21
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/08/2022 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 05:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 14:25
Conclusos para despacho
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13/02/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 18:00
Distribuído por sorteio
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13/02/2020 15:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/02/2020 15:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/04/2019 08:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2019 16:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-08.
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05/04/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2019 12:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 11:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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29/03/2019 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2019 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2018 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/06/2018 13:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/04/2018 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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29/03/2017 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/08/2016 14:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/08/2016 14:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/07/2015 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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23/07/2015 09:24
Juntada de Outros documentos
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15/12/2014 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2014 11:54
Distribuído por sorteio
-
15/12/2014 11:54
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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