TJPI - 0803813-59.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/05/2025 21:00.
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803813-59.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA ISABEL DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
29/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:06
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:43
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:37
Juntada de Petição de decisão
-
28/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:43
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:35
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 21:35
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 21:34
Processo Reativado
-
24/02/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 21:27
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 11:21
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:21
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834355-61.2021.8.18.0140
Jose de Paiva Brasil
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2024 11:07
Processo nº 0834355-61.2021.8.18.0140
Jose de Paiva Brasil
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Lindemberg Ferreira Soares Chaves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0802674-70.2022.8.18.0065
Antonio Miguel Vieira
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2022 15:20
Processo nº 0802674-70.2022.8.18.0065
Antonio Miguel Vieira
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 13:09
Processo nº 0823465-24.2025.8.18.0140
Edilson Barros Paz
Exmo Senhor Secretario de Educacao do Es...
Advogado: Nylmara Ruth Mendes Ibiapina Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 19:35