TJPI - 0801492-72.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801492-72.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVASSI EXECUTADO: MARIA ANTONIETA MASCARENHAS FILHA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em petição inicial (ID 58788602), a parte exequente declina o endereço da parte executada se situa no “Condomínio Residencial Savassi, localizado na Rua Miosótis, s/n, bairro Jóquei Clube, CEP: 64.048-130, Teresina, Estado do Piauí, Apt. 706”, e em petição (ID 76853079), noticia como endereço da parte executada “R PROFESSOR JOAQUINA NOGUEIRA O, 224, CENTRO, CORRENTE - PI - 64980-000”.
Ocorre que, tratam-se os presentes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, que, por mudança de endereço, a parte executada não pode ser citada e que a parte exequente forneceu novo endereço da parte adversa, sendo este em local diverso da competência territorial deste Juizado Especial.
Como se trata de ação de execução, a competência é fixada pelo endereço do domicílio da parte executada (Bairro CENTRO – CORRENTE - PI), o qual encontra-se localizado fora da competência territorial deste Juizado Especial determinada pela Resolução n. 33/2008 do e.
Tribunal de Justiça.
Assim, como o endereço da parte executada não está incluso na competência deste Juizado Especial, bem como não se trata de ação de reparação por dano, hipótese em que o feito poderia correr no domicílio do autor, o presente juízo é incompetente para conhecer do pedido.
Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e com base nas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora nos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei nº 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015 e Resolução TJ-PI 33/2008.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
11/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801492-72.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVASSI EXECUTADO: MARIA ANTONIETA MASCARENHAS FILHA ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO a parte autora para tomar conhecimento do teor do mandado devolvido e juntado ao ID –66196007, em15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito indicando o endereço do executado, que fique dentro da competência deste Juizado.
TERESINA, 8 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:43
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801492-72.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAVASSI EXECUTADO: MARIA ANTONIETA MASCARENHAS FILHA ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO a parte autora para tomar conhecimento do teor do mandado devolvido e juntado ao ID –66196007, em15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito indicando o endereço do executado, que fique dentro da competência deste Juizado.
TERESINA, 8 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
09/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:15
Outras Decisões
-
12/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801664-48.2024.8.18.0088
Eduvigia Oliveira Paz Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2024 08:49
Processo nº 0801664-48.2024.8.18.0088
Eduvigia Oliveira Paz Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 08:20
Processo nº 0808009-07.2024.8.18.0031
Rhauanna Mylena dos Santos Castro
Sociedade de Protecao a Maternidade e a ...
Advogado: Joao Filipe Leal Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 11:20
Processo nº 0847488-68.2024.8.18.0140
Zuleide Oliveira dos Santos
Banco Pan
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/10/2024 16:29
Processo nº 0000313-47.2006.8.18.0042
Verival Martins Vasconcelos
Banco Bmg SA
Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2006 00:00