TJPI - 0858730-24.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LITERCILIO DE LIMA MACEDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LITERCILIO DE LIMA MACEDO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0858730-24.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LITERCILIO DE LIMA MACEDO RÉ: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que há determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ.
Cumpra-se.
TERESINA(PI), 8 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
09/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:00
Decorrido prazo de GLENNYLSON LEAL SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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