TJPR - 0002931-69.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 20:41
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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16/12/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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25/10/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2022 14:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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08/09/2022 10:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/08/2022 14:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/08/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/07/2022 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 15:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/09/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/09/2021 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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01/06/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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12/05/2021 15:06
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002931-69.2021.8.16.0017 Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade cumulada indenizatória, com pedido incidental de exibição de documentos, na qual o autor alega haver descontos indevidos, sob rubrica de empréstimo consignado em seus proventos do INSS, que se disse não terem sido pactuados, quando pretendia realizar empréstimo consignado convencional com o Banco.
Uma vez que a análise do contrato é de caráter basilar para dirimir a lide, a exibição, em conjunto com o histórico de cobranças é medida que se impõe.
Assim, INTIME-SE o réu para que, no prazo da contestação, apresente em juízo o contrato objeto da lide, assim como a situação do financiamento, com os extratos de pagamentos.
Ato contínuo, DETERMINO a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade; NCPC, 334), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, conforme regras do NCPC, para comparecer àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§4º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (NCPC, 335), sob pena de revelia (NCPC, 344/ss).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (NCPC, 334, par. 4, I).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (NCPC, 334, par. 9 e 10).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (NCPC, 334, par. 8).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de email e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser tablet ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência de item '3', acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (NCPC, 335).
INTIMEM-SE.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M -
11/05/2021 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
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18/02/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/02/2021 16:29
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:51
Recebidos os autos
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18/02/2021 10:51
Distribuído por sorteio
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17/02/2021 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/02/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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