TJPI - 0800132-36.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800132-36.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ELIZETE ALBUQUERQUE RODRIGUES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte credora.
A parte executada apresentou cálculos divergentes.
Aduz que o cálculo apresentado pela credora, encontra-se em dissonância com a determinação constante dos autos porque houve erro nos parâmetros dos cálculos e inclusão de descontos não demonstrados.
Sustenta que o débito principal devidamente corrigido e acrescido dos juros legais atinge a importância de R$ 14.091,56 (quatorze mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
A parte devedora fez o depósito judicial (ID 70396745).
A parte credora concordou com a parte executada e apresentou dados para expedição de alvará.
Vieram-me conclusos.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
A parte impugnante alegou excesso de execução e a parte credora concordou, portanto, verificou-se que assiste razão a parte devedora.
Dito isto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar o valor do cumprimento de sentença em R$ 14.091,56 (quatorze mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 12.810,51 (doze mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3700106754606, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: ELIZETE ALBUQUERQUE RODRIGUES, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *35.***.*75-00, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25 OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 1.281,05 (um mil, duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3700106754606, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 16373, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 3: Levantamento do valor de R$ 5.644,52 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3700106754606, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 3: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco Bradesco, Agência 4040, Banco 237, Conta Corrente 001-9.
PELO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
30/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:22
Baixa Definitiva
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30/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ELIZETE ALBUQUERQUE RODRIGUES em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:28
Conhecido o recurso de ELIZETE ALBUQUERQUE RODRIGUES - CPF: *35.***.*75-00 (APELANTE) e provido
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06/09/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/08/2024.
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23/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/08/2024 09:10
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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21/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 23:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2024 10:58
Conclusos para o Relator
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13/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:54
Conclusos para Conferência Inicial
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14/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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