TJPI - 0800959-64.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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07/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800959-64.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO PAN CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei as conferências previstas no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 - TJPI e Portaria nº 1994/2025 - JECCNORTE2, constatando a regularidade da distribuição processual.
Certifico, contudo, que não foram atendidas as condições estabelecidas na Portaria nº 1995/2025 - JECCNORTE2, notadamente o que se refere à apresentação dos documentos elencados no art. 1º, II, do referido ato normativo.
Isto posto, por Ato Ordinatório, INTIMO a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dais, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, o que segue: a) extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo ao mês da contratação impugnada; e b) histórico de crédito da conta do benefício expedido pelo INSS referente ao período da contratação.
O referido é verdade.
Dou fé.
TERESINA, 5 de maio de 2025.
CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
05/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/05/2025 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
02/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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