TJPI - 0803590-28.2021.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARGARIDA GAMA RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:55
Juntada de petição
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04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803590-28.2021.8.18.0037 APELANTE: MARGARIDA GAMA RODRIGUES, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A., MARGARIDA GAMA RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, HENRY WALL GOMES FREITAS RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
NEGLIGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANO MORAL.
RECURSO DO BANCO DESPROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Interposição de recurso de apelação, por ambas as partes, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais e tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão principal em discussão: (i) saber se o contrato de empréstimo consignado firmado pelo apelado é nulo, de modo que os descontos indevidos em seu benefício previdenciário ensejem a devolução em dobro dos valores, bem como a reparação por danos morais; (ii) se é devida a majoração dos danos morais arbitrados em primeiro grau.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de empréstimo consignado é considerado nulo devido à ausência de comprovação da contratação e à inexistência de consentimento válido da apelada, bem como por não ter havido comprovação da disponibilização dos valores à parte autora no momento processual adequado - juntada extemporânea. 4.
A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro, conforme o art. 42 do CDC, acrescida de juros e correção monetária.
A indenização por danos morais é devida pelo sofrimento causado pela redução indevida da remuneração do apelante, destacando-se a hipossuficiência e a situação de vulnerabilidade do idoso.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso do banco conhecido e desprovido.
Recurso da parte autora conhecido e provido em parte. __________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 4º, 39, IV, 42; Súmula nº 297 do STJ, Súmula nº 18, TJPI.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2025.
I – RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): Trata-se da interposição de RECURSO DE APELAÇÃO por ambas as partes, diante da sentença proferida, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARGARIDA GAMA RODRIGUES em face de BANCO BRADESCO S.A..
Sentença: “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional”.
Apelação do banco: o apelante pretende a reforma da sentença, a fim de que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Para tal, afirma, em suma, que: a parte autora não só realizou a contratação do empréstimo em questão, bem como recebeu o valor avençado, conforme comprovado; resta clara a inexistência de qualquer ilícito por parte do Réu; o autor não juntou aos autos os extratos Bancários do período do empréstimo para que comprovasse que o valor do empréstimo não foi depositado em sua conta; a assinatura do contrato é correspondente a da procuração apresentada pela parte autora nos autos do processo; o magistrado de primeiro grau se equivocou quando arbitrou indenização por danos morais, se o Banco Bradesco Financiamentos S/A não cometeu nenhum ato ilícito; caso mantida, requer o valor fixado na sentença seja reduzido a parâmetros que observem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; o recorrente demonstrou inequivocamente a regularidade da contratação e, por conseguinte, a ausência de ilicitude na cobrança dos valores referentes ao produto contratado, portanto, inexiste dever de devolução dos valores cobrados, sobretudo em dobro; deve ser determinada a devolução do valor disponibilizado na conta da parte autora.
Requer o provimento do presente recurso.
Apelação adesiva da parte autora: a parte autora, ora apelante, afirma que o magistrado de piso reconheceu a irregularidade da contratação, diante da ausência de juntada do contrato e do comprovante de transferência, por isso julgou parcialmente procedentes os pedidos da recorrente.
Contudo, fixou uma indenização por danos morais em valor ínfimo, que não tem o condão de compensar a angústia suportada pela promovente, bem como, de servir de punição pela conduta praticada pelo agente lesivo.
Por esse motivo requer a majoração dos danos morais para o importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), de modo que se considere a dimensão do dano sofrido pela parte autora e a capacidade financeira da instituição bancária.
CONTRARRAZÕES: ambas as partes apresentaram contrarrazões, pugnando, em suma, pelo desprovimento do recurso adverso. É a síntese do necessário.
VOTO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): I.
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO De início, conheço de ambos os recursos de apelação, em razão do integral cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade.
II.
RAZÕES DO VOTO A priori, cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC.
Ressalte-se, neste passo, que a aplicação do CDC às instituições financeiras reflete-se na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Como consequência, incidem normas específicas, atributivas de matiz diferenciada às normas de direito comum.
Com efeito, especificamente no ambiente contratual, derroga-se a ideia da existência de uma abstrata paridade de forças entre pactuantes que acreditadamente autodirigem suas vontades e passa-se a considerar as subjetividades dos contratantes, especificidades e desigualdades.
Trata-se de disciplina especial que é toda sedimentada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor em face do fornecedor, e que encontra eco nos arts. 4º I, e 39, IV, ambos do CDC.
Ademais, não se pode perder de vista que a vulnerabilidade, inerente ao regime jurídico consumerista, encontra-se potencializada nestes autos, eis que o consumidor apelante é pessoa idosa, enquadrando-se assim, no conceito doutrinário de hipervulnerabilidade.
Devidamente reconhecidas as premissas da incidência das normas de proteção do consumidor, da vulnerabilidade como fundamento de sua aplicação, da hipervulnerabilidade do consumidor idoso, impende observar que cabia ao banco apelado a demonstração de que, de fato, foi firmado entre as partes negócio jurídico revestido de regularidade.
Entretanto, de tal ônus não se desincumbiu.
Com efeito, não fora apresentado nos autos comprovação da existência de qualquer relação contratual entabulada com a requerente.
A instituição financeira não trouxe instrumento contratual apto a subsidiar suas alegações.
Igualmente, não trouxe aos autos documento de transferência dos valores (TED ou DOC) válido, de modo que referida situação atrai a incidência da Súmula nº 18 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Registre-se, por relevante, que, de forma injustificável, apenas em sede de apelação, o banco apresentou documentos, a fim de comprovar a regularidade do contrato impugnado.
Cuida-se, a toda evidencia, de juntada extemporânea de documento já existente ao tempo da propositura da ação, de fácil acesso para o apelante mediante simples incursão nos seus arquivos.
Induvidoso o desrespeito ao art. 434, bem como o não enquadramento nas exceções do art. 435, ambos do Código de Processo Civil.
Sobre o descabimento da juntada extemporânea de documento já existente ao tempo do ajuizamento da demanda, observe-se as seguintes ementa da jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PRELIMINAR DE INSUFICIÊNCIA NO VALOR DO PREPARO RECURSAL.
REJEIÇÃO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
JUNTADA DO CONTRATO OBJETO DA LIDE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 434 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROVA DO REPASSE, À APELADA, DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MÁ-FÉ CARACTERIZADA.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DANOS MORAIS DEVIDOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
DATA DO ARBITRAMENTO.
SÚMULA 362 DO STJ.
JUROS MORATÓRIOS.
DATA DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4 - De acordo com o disposto no artigo 434 do Código de Processo Civil, o momento da parte requerida acostar documentos destinados a provar suas alegações é quando da apresentação da contestação.
O artigo 435, por sua vez, permite a apresentação de documentos de prova em outras fases processuais e até mesmo na via recursal, desde que sejam documentos novos, o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que, o contrato objeto da lide, acostado após a prolação da sentença e por ocasião da interposição recursal já era do conhecimento do apelante quando da apresentação de sua defesa. 5 – Considerando a hipossuficiência da apelada, incidindo sobre a lide a inversão do ônus da prova, incumbia ao apelante comprovar a existência da relação jurídica entre as partes litigantes e, ainda, o repasse do valor supostamente contratado à conta bancária de titularidade da recorrida, na forma prevista no art. 6º, VIII, do CDC, o que não o fez. (...)(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002338-7 | Relator: Des.
Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/10/2018) PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO.
APLICAÇÃO DO CDC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL.
INEXISTENCIA DE FATO NOVO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 4.
Compulsando os autos, verifico que o banco apelante, mesmo tendo sido intimado à fazer juntada do contrato objeto da lide, bem como demonstrar a efetiva realização do depósito do valor supostamente contratado, não o fez no momento oportuno. 5.
Conforme o art. 435 do CPC/2015 é admissível a juntada de documentos novos aos autos, ainda que em fase recursal, desde que destinados a fazerem prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou quando não podiam ser apresentados à época oportuna para sua juntada, cabendo à parte comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. 6.
Analisando os documentos novos trazidos pelo Apelante, quais sejam, o contrato objeto da ação, bem como o detalhamento de crédito, verifico que os mesmos poderiam ter sido apresentados no momento da contestação, não tendo a instituição financeira demonstrado o motivo justo para sua apresentação tardia, razão pela qual não podem ser analisados nessa fase processual, uma vez que tal direito encontra-se precluso. 7.
Assim, diante da escassez do conjunto probatório carreado aos autos, evidencia-se que a instituição financeira não adotou todas as cautelas indispensáveis ao outorgar o crédito consignado, não tendo demonstrado a legitimidade de seus atos. 8.
Diante disso, o contrato deve ser anulado, uma vez que o Banco não comprovou sua existência, tampouco sua legalidade. 9.
No caso em comento, declarada a nulidade do contrato de empréstimo, aplica-se ao art.42 do Código de defesa consumerista, sendo devida a repetição do indébito. 10.
Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, devendo a condenação ser corrigida monetáriamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e incidindo juros a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009456-0 | Relator: Des.
Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/12/2017) Dessa forma, conclui-se que o desconto realizado no benefício previdenciário da parte apelante à míngua de fundamento jurídico, impondo-lhe uma arbitrária redução, representa fato gerador de angústia e sofrimento, mormente por se tratar de aposentada que percebe parca remuneração, absolutamente incondizente, como é cediço, com o mínimo necessário para uma existência digna.
Demonstrada a ilegitimidade dos descontos no benefício previdenciário do apelante, decotes oriundos da conduta negligente do banco apelado, que autorizou a realização dos descontos mesmo sem fundamento em contrato válido, e considerando ainda a inexistência de engano justificável para tal atuação, cabível é a restituição em dobro, restando evidente a má-fé do apelado (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Acrescente-se que a impotência do parco valor do benefício previdenciário é exponencializada em relação aos idosos, notadamente em face do surgimento, com o avançar da idade, de novas necessidades atinentes a sua integridade física e psíquica.
Nesse contexto, resta inequívoco que os descontos perpetrados na remuneração da parte recorrente caracterizaram ofensa à sua integridade moral, extrapolando, em muito, a esfera do mero dissabor inerente às agruras do cotidiano, e acabando por torná-lo cativo de uma situação de verdadeira incerteza quanto a sua própria subsistência.
Destaque-se a desnecessidade de prova da ocorrência da dor moral, porquanto tratar-se de dano in re ipsa, sendo, pois, suficiente, a comprovação da ocorrência do seu fato gerador, qual seja, o ato dissonante do ordenamento jurídico materializado nos descontos indevidos.
Logo, entende-se caracterizado o dano moral, passo à análise do quantum arbitrado.
Como já destacado, de acordo com os princípios e normas de ordem pública e interesse social constantes do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor ou prestador de serviço deve ser diligente na condução de sua empresa, prevenindo sempre a ocorrência de danos ao consumidor (artigo 6º, VI, da Lei nº 8.078/90).
Pelo que fora exposto, é evidente a desatenção do banco com este dever objetivo, restando patente que houve violação aos direitos da personalidade do autor, pois, a parte ré descontou indevidamente valores do seu benefício percebido do INSS, restringindo o seu crédito.
Quanto à quantificação do dano moral, deve-se observar os critérios do arbitramento que, conforme doutrina e jurisprudência sobre o tema, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão.
Deve-se observar simultaneamente o objetivo didático-punitivo da medida, a proporcionalidade da indenização ao prejuízo causado, a capacidade econômica do apelado e a regra da vedação de obtenção de vantagem indevida, sem justa causa, pois o que seria para reparar geraria efeito inverso, ou seja, a obrigação de restituir a que alude o Código Civil, no art. 884. in verbis: “Art. 884.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.
Em assim sendo, para não destoar dos parâmetros adotados em casos análogos, o apelo do autor deve ser parcialmente acolhido no tocante à majoração do valor arbitrado a título de indenização.
Nesse passo, a quantia equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), é suficiente para ressarcir a repercussão negativa na esfera subjetiva da autora, sem que isso represente auferir vantagem indevida.
III.
DA DECISÃO Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, voto pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condeno o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação. É como voto.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
02/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:17
Expedição de intimação.
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02/06/2025 08:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 08:52
Conhecido o recurso de MARGARIDA GAMA RODRIGUES - CPF: *52.***.*19-49 (APELANTE) e provido em parte
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801422-26.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0805854-94.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: HILDA ALVES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805261-02.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e para reconhecer a compensação do valor já transferido no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais).
Condenar o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0800482-87.2021.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DOS ANJOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801610-45.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE BACELAR SILVA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0764948-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GONCALO DE SOUSA COSTA E SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802514-39.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JULIA DA SILVA MEMORIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804833-82.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0803173-10.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FELISBERTO DE PAIVA MAGALHAES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800787-21.2021.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA LIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802286-56.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0804155-49.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800878-32.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RODRIGO DE FRANCA RIOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0803462-32.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0805573-71.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ARAGAO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800773-89.2020.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0807067-24.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800977-89.2022.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE RESENDE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800997-98.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISIDIO GONCALVES DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0758595-36.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JOSE PEDRO LIMA PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, divergindo do Parecer do Ministério Público, DEFERIR a tutela provisória pleiteada para determinar a suspensão do feito enquanto pendente a análise acerca de eventual falsidade no processo nº 0824851-26.2024.8.18.0140 referente ao acordo que fundamenta a Ação de Execução de origem, bem como, enquanto pendente análise sobre possível ausência de exequibilidade dos títulos executados, vez que não atendem a forma prescrita no art. 784, III, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0801385-24.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRISMAR MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800502-88.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS DO ESPIRITO SANTO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801931-93.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800480-32.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800807-64.2020.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ROSA FARIAS DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801819-79.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800822-22.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801067-48.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800508-51.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEUSINA DE JESUS OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0818166-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAIMUNDO FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800095-35.2021.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES FRAZAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800106-46.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO TIMOTEO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801020-40.2019.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE MELO PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800023-48.2021.8.18.0082Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0805032-08.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CRISTIANE DE SOUSA PAULINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 37Processo nº 0801917-76.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA UCHOA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800868-29.2020.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0803590-28.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA GAMA RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 40Processo nº 0805856-45.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FELIX (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800235-76.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DALVA FERREIRA HONORATO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0804777-70.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801741-20.2023.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE BRITO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S.A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor na inicial.
Por fim, inverter o ônus sucumbencial e condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e 10% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 44Processo nº 0828587-28.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0801650-65.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO RAMOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0805359-80.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALENTIM BISPO DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800054-30.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUNHA BATISTA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0764923-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800829-15.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES BARBOZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0801594-64.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PAIXAO BARBOSA MIRANDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0805160-28.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0001661-60.2017.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801215-39.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ BARBOSA GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800732-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA SILVA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800956-29.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: AVELINO PEREIRA NOBREGA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0755682-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARC FARLANE DA SILVA LOPES (AGRAVANTE) Polo passivo: SOPHYA KETTLEY RODRIGUES DA SILVA LOPES (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800193-77.2022.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIDANNE RODRIGUES DOS SANTOS LUZ (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0709371-42.2018.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA AUGUSTA AYRES LEITE (APELANTE) Polo passivo: SPE SAN MARINO - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0759581-24.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HELENA MIRANDA CANCIO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800626-24.2022.8.18.0103Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: PAOLA ISABELA FREDRICH (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (REQUERENTE) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0831323-77.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0006694-17.2017.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS INSTALACOES E COMERCIO LTDA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, DECLARAR, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, por vício de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e dos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO, pela perda superveniente de seu objeto.
Determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que outra sentença seja proferida, com a devida observância do contraditório (inclusive no que tange à necessidade de citação prévia dos executados) e com a análise fundamentada de todas as questões e argumentos relevantes deduzidos pelas partes.
Ademais, condenar o apelado nas custas processuais e em honorários sucumbenciais recursais, que arbitro em 1% (um por cento) sobre o valor da execução, nos termos do que determina o artigo 85, § 2° e 11, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 63Processo nº 0800453-74.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FREITAS ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803225-50.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0802323-27.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA INES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0002735-56.2014.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANNA KARINY DE SOUSA NAZARETH (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800488-68.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: TENORIO DA SILVA CAVALCANTE (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800776-85.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0012994-94.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0764662-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DORALINA MARIA DE SOUZA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800753-54.2019.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO CARLOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte ré, mantendo-se a sentença nos demais termos.
Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 72Processo nº 0832926-25.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0810945-42.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: L.
H.
OLIVEIRA PETROLEO LTDA. (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0756940-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TERESINHA ISABEL HOLANDA LEOPOLDO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO SOFISA SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801441-38.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA ALVES TEIXEIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0803112-91.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA PEREIRA DA COSTA DE MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0760218-72.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: HELENA MIRANDA CANCIO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801644-90.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZEUMILDA DA SILVA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801832-11.2022.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES BEZERRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800516-63.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO SARAIVA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0803791-91.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, majorando a condenação por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais) e mantendo a sentença nos seus termos.
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco Financiamentos S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..Ordem: 82Processo nº 0802961-35.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JOSEFA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801259-97.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDA CASTRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0802809-69.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA DOS SANTOS RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0802691-93.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0802297-41.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MODESTO RIBEIRO SOARES (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800280-55.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE LUIZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800986-46.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO JOSE DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801002-60.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RITA NASILIA PEREIRA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0805608-79.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801491-51.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0839507-56.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0804122-03.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDINA COSTA E SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800164-56.2024.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EURIPEDES DE CASTRO MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0805196-56.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801038-04.2024.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA MARTINA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800404-08.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA VIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos interpostos para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença recorrida para reduzir a indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença a quo em seus demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 98Processo nº 0802862-29.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE PEREIRA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801175-51.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARTINHOS RIBEIRO DE BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0804438-81.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DAS DORES DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0802741-29.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MILTON VITORIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator -
16/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 00:40
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 15:59
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803590-28.2021.8.18.0037 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARGARIDA GAMA RODRIGUES, BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A., MARGARIDA GAMA RODRIGUES Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 0 Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2025 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/01/2025 18:00
Juntada de petição
-
01/01/2025 16:14
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:12
Conclusos para o Relator
-
24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:20
Conclusos para o Relator
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARGARIDA GAMA RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARGARIDA GAMA RODRIGUES em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/09/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA GAMA RODRIGUES - CPF: *52.***.*19-49 (APELANTE).
-
13/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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