TJPI - 0801196-88.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS CUNHA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801196-88.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: WAGLYS ALVES PIRES Nome: WAGLYS ALVES PIRES Endereço: OUTROS SAO SEBASTIAO, 22, BELA VISTA, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ALOISIO CARDOSO BARBOSA, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 29/07/2022; RECEBIMENTO: 19/11/2022; NASCIMENTO: 09/08/2000
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DAS CAUTELARES Analisando os autos, constato que as medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP (ID 30938740, pág. 07).
Pois bem.
PROCESSANDO SEM MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO - ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC.
A medida a ser aplicada é art. 367, do CPP, sem haver falar em suspensão do feito tecnicamente.
Assim, DE JÁ, justificada se mostra INCIDÊNCIA DO ART. 367, DO CPP - do que processo segue sem necessidade de intimação pessoal da processando.
II - DO SANEAMENTO Verifica-se que a Defesa Técnica alega nulidade do ato citatório por hora certa, alegando que o réu não recebeu a carta comunicando o ato da citação por hora certa, tendo em vista que os correios devolveu a carta pelo fato do endereço se encontrar incompleto (ID 36886252).
Indefiro o pleito que requer a nulidade do ato de citação, tendo em vista que o acusado encontra-se sob cautelar de comparecimento mensal em juízo, razão pela qual devia ter tomado sua citação/intimação em juízo (ID 34770856).
Ademais, o fato de os Correios terem devolvido a carta configura mera formalidade, incapaz de invalidar o ato citatório por hora certa, tendo em vista as providencias adotadas pelo oficial de justiça, sobretudo porque a falta de endereço completo é um problema há muito conhecido na cidade de Uruçuí.
III – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 07/08/2025, às 13h, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação. 2.
A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADAVIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM. 3.
B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- 4.
TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva- art. 436 e ss., do CPP.
CPP:" Art. 458.
Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 459.
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008); "(...) acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008); Art. 535.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).-(...)"- grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: FRANCIVALDO DA SILVA SOUZA (PMPI, VÍTIMA: QUALIFICAÇÃO - ID. 30105462 - PÁG. 04); MARCOS ROBERTO DA SILVA (PMPI, TESTEMUNHA: QUALIFICAÇÃO - ID. 30105463 - PÁG. 09).
EMILY MONTEIRO DE OLIVEIRA (PMPI, TESTEMUNHA: QUALIFICAÇÃO – ID. 30105463 – PÁG. 11) RÉU(S): WAGLYS ALVES PIRES, BRASILEIRO, EM UNIÃO ESTÁVEL, INSCRITO NO CPF SOB O Nº *79.***.*35-90, FILHO DE MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS, NASCIDO EM 09/08/2000 RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 22, BELA VISTA, URUÇUÍ - PI - CEP: 64860-000 – sob cautelares de comparecimento periódico mensal em juízo, a ser intimado no próximo comparecimento, sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja- VIDE previsões legais acima transcritas; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
EVITAR MOROSIDADE/DEMORAS e/ou NULIDADE/PRESCRIÇÕES é dever de todos.
REFERÊNCIAS- art. 436 e ss., do CPP e Resol. 112, CNJ DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 22072912233253600000028358108 apf_parte_2 Petição 22072911570955700000028358109 apf_parte_1 Petição 22072911571055400000028358110 COMUNICAÇÃO MP E DEF.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072911571154100000028358111 Petição Inicial Petição Inicial 22072911565848800000028358635 Certidão Certidão 22072912142072500000028359889 certidao Waglys Certidão 22072912142086800000028359892 Despacho Despacho 22072913254614000000028361595 Ata da Audiência Ata da Audiência 22072915392289600000028369721 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072917435871400000028373325 MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072916484269400000028373326 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22073120354304300000028390305 WhatsApp Video 2022-07-29 at 03.30.51 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22073119581748200000028390309 video_autuado_resistindo_a_entrar_na_vtr DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22073119581701400000028390308 relatorio_final_25553197346847827 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22073119581671900000028390307 Certidão Certidão 22080108413958100000028372389 2ccdf5f3-14ab-461d-87c2-4dba7109b7d0 Mandado de Prisão Preventiva 22080108413976600000028372393 Certidão Certidão 22080109062056300000028396954 visualizarTermoAudiencia Ata da Audiência 22080109062071200000028396955 Certidão Certidão 22080109495084300000028400426 Certidão Certidão 22080109540665900000028400714 Decisão Decisão 22080111115764800000028401419 Intimação Intimação 22080111201031000000028409206 Denúncia Petição 22081923301038500000029125275 Denúncia_Autos nº 0801196-88.2022.8.18.0077_art.306,309CTB_331_140§3CP_Waglys Petição 22081923301051500000029125276 INFORMAÇÃO Informação 22082207224820800000029138129 SEI_22.0.000084319_2 Decisão 22082207224833900000029138131 Certidão Certidão 22082208214937300000029139686 Certidão Certidão 22082208222025400000029139689 Decisão Decisão 22111916511598700000032152939 Decisão Decisão 22111916511598700000032152939 Sistema Sistema 22111916522317200000032320721 Manifestação Manifestação 22113012010906300000032707669 Diligência Diligência 22113020490280200000032730839 Citação Waglys 0801196-88.2022 Diligência 22113020490292000000032730850 Citação Citação 22120113171608000000032763561 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23010605095900000000033484344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011109073889400000030448437 Intimação Intimação 23011109073889400000030448437 Petição Petição 23021109415663200000034716742 Resposta a Acusação - 0801196-88.2022.8.18.0077 Petição 23021109415679100000034716743 CERTIDÃO CERTIDÃO 23031618141122500000036029642 Sistema Sistema 23100318525040500000044631657 Intimação Intimação 23100318565370500000044631660 Manifestação Manifestação 23102315322468500000045390646 Assinado_23.10 Autos nº 0801196-88.2022 - Réplica-ato-citatório-mera-irregularidade-não-há-comprovaç Manifestação 23102315322474800000045390664 Sistema Sistema 23110913271855300000046110176 Sistema Sistema 25042911034294500000069848641 Sentença Sentença 25042912514848600000069848645 Sentença Sentença 25042912514848600000069848645 Sistema Sistema 25042913222974600000069868490 URUçUÍ-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
09/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801196-88.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WAGLYS ALVES PIRES SENTENÇA FATOS: 29/07/2022; RECEBIMENTO: 19/11/2022; NASCIMENTO: 09/08/2000
Vistos.
I – RELATÓRIO Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Injúria (3397) Crimes de Trânsito (3632) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 29 jul 2022 Última distribuição 29 jul 2022 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? art. 1.048, CPC, Juízo 100% Digital Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência Central Inquéritos.
Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo WAGLYS ALVES PIRES - CPF: *79.***.*35-90 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1.
EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DO ART. 140, § 3º, DO CP Mostra-se aplicável o disposto 395, inc.
II, do CPP, ante ausência de pressuposto processual regular e válido, a gizar, ausência de Queixa-Crime, sem observar o disposto no art. 44, do CPP, sendo que o suposto fato teria ocorrido em 29/07/2022, que em tese, se amolda em fato capitulado na forma do art. 140, §3°, do CP, sem ter havido qualquer manejo de ajuizamento do feito com causídico com poderes especiais a atuar no feito no ref. prazo de 06 meses art. 38, do CPP - do que neste momento, em aplicação à Teoria da Asserção o feito é extinto com julgamento de mérito - extinção de punibilidade em decorrência de decadência.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: a) DECLARANDO-SE a extinção de punibilidade de KLEBER DIMARE DA SILVA, pela conduta apontada, em tese, subsumível na forma do art. 140, §3°, do CP - nos exatos termos do art. 107, inc.
IV, do CP; Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE.
Cumpra-se com urgência.
Tornem-se conclusos para prosseguimento em relação aos art. 306 da Lei nº 9.503/1997; art. 309 da Lei nº 9.503/1997; art. 331 do CP.
URUçUÍ-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
05/05/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 14:18
em cooperação judiciária
-
05/05/2025 00:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 21:13
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801196-88.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WAGLYS ALVES PIRES SENTENÇA FATOS: 29/07/2022; RECEBIMENTO: 19/11/2022; NASCIMENTO: 09/08/2000
Vistos.
I – RELATÓRIO Classe judicial AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto Injúria (3397) Crimes de Trânsito (3632) Jurisdição Comarca de Uruçuí Autuação 29 jul 2022 Última distribuição 29 jul 2022 Valor da causa R$ 0,00 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Tutela/liminar? NÃO Prioridade? art. 1.048, CPC, Juízo 100% Digital Órgão julgador 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Cargo judicial Juiz de Direito Auxiliar Competência Central Inquéritos.
Polo ativo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (AUTOR) Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí Polo passivo WAGLYS ALVES PIRES - CPF: *79.***.*35-90 (REU) Defensoria Pública do Estado do Piauí.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1.
EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DO ART. 140, § 3º, DO CP Mostra-se aplicável o disposto 395, inc.
II, do CPP, ante ausência de pressuposto processual regular e válido, a gizar, ausência de Queixa-Crime, sem observar o disposto no art. 44, do CPP, sendo que o suposto fato teria ocorrido em 29/07/2022, que em tese, se amolda em fato capitulado na forma do art. 140, §3°, do CP, sem ter havido qualquer manejo de ajuizamento do feito com causídico com poderes especiais a atuar no feito no ref. prazo de 06 meses art. 38, do CPP - do que neste momento, em aplicação à Teoria da Asserção o feito é extinto com julgamento de mérito - extinção de punibilidade em decorrência de decadência.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: a) DECLARANDO-SE a extinção de punibilidade de KLEBER DIMARE DA SILVA, pela conduta apontada, em tese, subsumível na forma do art. 140, §3°, do CP - nos exatos termos do art. 107, inc.
IV, do CP; Sentença registrada eletronicamente.
Por este ato, todos ficam cientes e intimados.
Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE.
Cumpra-se com urgência.
Tornem-se conclusos para prosseguimento em relação aos art. 306 da Lei nº 9.503/1997; art. 309 da Lei nº 9.503/1997; art. 331 do CP.
URUçUÍ-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2022 06:29
Decorrido prazo de WAGLYS ALVES PIRES em 12/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 16:51
Recebida a denúncia contra WAGLYS ALVES PIRES - CPF: *79.***.*35-90 (REU)
-
22/08/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2022 07:22
Juntada de informação
-
19/08/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:54
Expedição de .
-
01/08/2022 09:51
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 09:06
Expedição de .
-
01/08/2022 08:41
Expedição de .
-
31/07/2022 19:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/07/2022 16:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/07/2022 15:39
Audiência Preliminar realizada para 29/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
29/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:33
Audiência Preliminar redesignada para 29/07/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
29/07/2022 12:32
Audiência Preliminar designada para 29/07/2022 13:15 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
29/07/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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