TJPI - 0801390-52.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:10
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801390-52.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 38 da Lei 9.098/1995.
II – FUNDAMETAÇÃO Verifica-se que a parte autora, de forma expressa e inequívoca, renunciou à pretensão formulada na inicial, conforme petição de ID (78008967, fls. 03), ato esse que tem natureza unilateral (declaração de vontade da parte).
Diante disso, a homologação da renúncia configura decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material.
Ademais, trata-se de decisão irrecorrível, conforme dispõe o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, HOMOLOGO A RENÚNCIA à pretensão, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a declaração levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
28/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Homologada renúncia pelo autor
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25/06/2025 12:10
Juntada de Petição de termo de acordo
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12/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 12:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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03/06/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801390-52.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na sede deste(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) no endereço acima indicado.
DATA DA AUDIÊNCIA: 04/06/2025 12:00h OBSERVAÇÕES: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) a audiência designada para o dia 4/6/2025, às 12:00h, será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9. 9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência, podendo se preferir, para partes sem advogado, informar através de mensagem de whatsaap no número desta secretaria (89.99977-0917), ou presencialmente no endereço do cabeçalho.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040910431644100000068959495 RG - MARIA SUELY Documentos 25040910431723800000068959499 PROCURAÇÃO - SUELY Documentos 25040910431786000000068959500 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA SUELY Documentos 25040910431851900000068959502 PLANILHA DE CÁLCULO - PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO II - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910431909100000068959504 EXTRATO 2020 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910431979600000068959510 EXTRATO 2021 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910432044000000068959511 EXTRATO 2022 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910432114700000068959515 EXTRATO 2023 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910432189200000068959516 EXTRATO 2024 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910432245500000068959517 Certidão Certidão 25040910570954300000068962436 Sistema Sistema 25040910572760000000068962446 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040923022305400000069011292 Despacho Despacho 25042013445685400000069196259 Despacho Despacho 25042523054130700000069700303 Petição Petição 25042908204296000000069826657 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25042908204323300000069826663 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A 5 Procuração 25042908204352000000069826664 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 25042908204389800000069826666 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042912505341800000069864786 PICOS, 29 de abril de 2025.
WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 12:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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29/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA - CPF: *19.***.*72-20 (AUTOR).
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20/04/2025 13:44
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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