TJPR - 0012930-36.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 20:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
12/12/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/11/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2022 20:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 19:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 12:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/09/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/08/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2022 23:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:37
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:18
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 12:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:00
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 21:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2021 21:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/09/2021 21:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
23/07/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 08:51
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012930-36.2021.8.16.0182 I - Risque-se o despacho retro.
II - Defiro a emenda à inicial.
III - Cite-se e intime-se o executado para que pague ou comprove o pagamento do valor da dívida no prazo legal de 3 (três) dias.
Caso o pagamento seja realizado por meio eletrônico diretamente no sistema PROJUDI, a parte deverá se manifestar em 2 (dois) dias informando se o depósito se trata de garantia do juízo ou adimplemento da dívida, pena de ser considerado adimplemento e expedido alvará ao credor. IV - Não tendo a reclamada promovido o pagamento no prazo designado, nos termos do artigo 854 do CPC, acolho o pedido do promovente.
V - Atualizem-se os cálculos.
VI - Proceda a Secretaria à inclusão de minuta de penhora on line pelo SISBAJUD com posterior comunicação a este Magistrado para efetivação da protocolização.
VII - Ato contínuo, cumpra-se o seguinte item da Portaria 02/2019 deste Juízo: 3.2.4.
Nas ações de título executivo extrajudicial em que não houver o pagamento do débito em 03 (três) dias, efetuada a penhora de bens de propriedade do devedor, deverá a secretaria designar audiência de conciliação, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente, devendo as partes serem intimadas para comparecerem, obrigatoriamente, ao ato. VIII - Caso o resultado da penhora on line via SISBAJUD se mostre infrutífero ou insuficiente para a quitação do débito, à Secretaria, para que realize a busca de bens via RENAJUD.
XIX - Intimem-se.
X - À Secretaria, para que proceda ao necessário.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito B -
18/05/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0012930-36.2021.8.16.0182 Intime-se a parte autora para que junte, em 10 (dez) dias, nova cópia do cheque, pois no documento de seq. 1.5 não possível ver integralmente a data do título. Curitiba, 06 de maio de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
07/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:11
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:49
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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