TJPI - 0800666-13.2024.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
18/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800666-13.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: EDIMAR DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por EDIMAR DA SILVA SANTOS em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no Id. 68798723, oportunidade em que comprovou o depósito judicial da garantia do Juízo, no valor correspondente a R$ 2.629,69 (Id. 2.629,69), e a parte exequente, ciente, concordou com o valor depositado, pleiteando a sua liberação por alvará, com destacamento de honorários contratuais (Id. 68807222).
Juntou contrato de honorários advocatícios (Id. 69201759). É o brevíssimo relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o executado depositou em conta judicial o valor de R$ R$ 2.629,69 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos) - Id. 68798726.
Neste contexto, considerando que não ocorreu retardo no pagamento realizado e que o exequente concordou expressamente com o valor depositado, impõe-se a extinção do presente feito.
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, estando satisfeita a obrigação por meio da penhora efetivada, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvarás para levantamento do valor total de R$ R$ 2.629,69 (dois mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), que se encontra depositado na Conta Judicial nº 3700125309029 (Id. 68798726), com destacamento de honorários advocatícios contratuais, da seguinte forma: I) Um alvará em favor do exequente, EDIMAR DA SILVA SANTOS - CPF: *12.***.*51-68, para levantamento do valor total de R$ 1.840,78 (mil oitocentos e quarenta reais e setenta e oito centavos) e seus acréscimos legais; e II) Um alvará em favor da advogada do exequente, Dra.
MARIA WILLANE SILVA E LINHARES, CPF: *02.***.*78-05, para levantamento do valor total de R$ 788,91 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos), referente aos honorários advocatícios contratuais.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí -
28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:15
Processo Reativado
-
08/01/2025 10:15
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 08:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/01/2025 16:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:51
Decorrido prazo de EDIMAR DA SILVA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 09:30 JECC Valença do Piauí Sede.
-
08/10/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 08:00
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 09:30 JECC Valença do Piauí Sede.
-
23/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EDIMAR DA SILVA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDIMAR DA SILVA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
15/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
15/02/2024 11:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808049-26.2019.8.18.0140
Rogerio Rodrigues Cavalcante
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 19:33
Processo nº 0805459-73.2023.8.18.0031
Francisca das Chagas Oliveira Silva
Banco Maxima S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2023 14:06
Processo nº 0801323-64.2022.8.18.0032
Maria Damiana da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 20:43
Processo nº 0800314-51.2025.8.18.0068
Antonia Ribeiro da Silva
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 12:59
Processo nº 0800582-13.2025.8.18.0131
Gilvani da Costa Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2025 09:19