TJPI - 0801046-36.2024.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIANO LOPES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801046-36.2024.8.18.0078 APELANTE: FRANCISCO FABIANO LOPES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/01/2025 17:54
Juntada de petição
-
01/01/2025 16:11
Juntada de petição
-
05/12/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
05/12/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/12/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750087-64.2025.8.18.0001
Nayra Joany Ribeiro do Nascimento
Ato do Mm Juiz do Jecc Zona Leste 2, Ane...
Advogado: Francimary Coelho de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2025 11:25
Processo nº 0820896-55.2022.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Ludgerio Marques de Pinho Filho
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2022 10:02
Processo nº 0800308-40.2022.8.18.0071
Eliezio Vieira Soares
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2022 12:09
Processo nº 0010270-98.2016.8.18.0017
Leonor Ferreira da Silva
Oi
Advogado: Mauricio Ferreira da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2016 18:25
Processo nº 0819836-42.2025.8.18.0140
Itau Unibanco Holding S.A.
Kayo Wellk Teixeira Cruz
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 08:49