TJPI - 0800449-66.2024.8.18.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2.092.190/SP
-
04/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800449-66.2024.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Caução] RECORRENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, ora recorrente, Luzia Ferreira Da Silva em face da sentença que parcialmente procedente seus pedidos, nos termos do de id 22667798.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido, conforme id 22667804.
Em uma análise detalhado dos autos, observo que a presente demanda se assemelha ao que está sendo discutido no tema presente no Recurso Especial n. 2.092.190/SP.
Nesse sentido, o STJ acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Dessa forma, considerando que a requerida, ora recorrida, já se manifestou expressamente requerendo a suspensão deste processo, conforme petição de ID 22667813, e que a decisão sobre tal suspensão pode impactar diretamente as partes envolvidas, é imprescindível assegurar o direito ao contraditório.
Ademais, tendo em vista que o juiz não pode decidir com base em fundamentos sobre os quais não tenha sido dada oportunidade de manifestação às partes, ainda que se trate de matéria a ser apreciada de ofício, converto o julgamento em diligência.
Determino, assim, a intimação da parte autora, ora recorrente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
22/03/2025 10:19
Determinada diligência
-
31/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000223-25.2017.8.18.0116
Cicera Alves de Sousa Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2017 10:21
Processo nº 0800371-11.2023.8.18.0013
Maria Jucileide Brito
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2023 09:48
Processo nº 0800241-60.2025.8.18.0042
Estefania Alves Nogueira
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Lanara Falcao Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/02/2025 05:52
Processo nº 0800528-15.2023.8.18.0132
Edilaine Soares dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2023 09:43
Processo nº 0754354-82.2025.8.18.0000
Francisco Horacio da Costa Pereira
Ao Juizo da Central Regional de Inquerit...
Advogado: Renan Soares Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 08:56