TJPI - 0802449-60.2024.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:20
Decorrido prazo de BERNARDA DOS SANTOS MENEZES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802449-60.2024.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] APELANTE: BERNARDA DOS SANTOS MENEZES APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por BERNARDA DOS SANTOS MENEZES, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
05/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/02/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801241-56.2025.8.18.0152
Anterio Francisco Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Ramon Gomes Luz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 17:56
Processo nº 0002733-43.2015.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Francisco das Chagas Costa Cardoso Filho
Advogado: Joao Henrique Feitosa Benatti
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2015 08:32
Processo nº 0847347-83.2023.8.18.0140
Raimunda Machado de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 14:05
Processo nº 0847347-83.2023.8.18.0140
Raimunda Machado de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/05/2025 09:10
Processo nº 0802449-60.2024.8.18.0039
Bernarda dos Santos Menezes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Tatiana Rodrigues Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/07/2024 10:21