TJPI - 0000468-85.2012.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000468-85.2012.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural, Cédula Hipotecária] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE PITOMBAS EXECUTADO: EVERALDO BATISTA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das custas inerente à expedição de Carta Precatória.
Comprado o pagamento, proceda com a citação do executado (id. 56538410).
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 3 de fevereiro de 2025.
DR.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
28/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 03:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:14
Juntada de diligência
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05/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE Processo nº 0000468-85.2012.8.18.0027 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE PITOMBAS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 28 de junho de 2022 ANTONIO DIONE DE OLIVEIRA SILVA Cedido Prefeitura - *13.***.*51-40 -
19/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) Processo nº 0000468-85.2012.8.18.0027 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556) Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE PITOMBAS Advogado(s): DESPACHO: " Compulsando os autos, verifico que o executado ainda não foi citado na forma do art. 829 do CPC.
Assim, DETERMINO inicialmente a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias apresentar a dívida devidamente atualizada informando o endereço atualizado do executado e indicar bens à penhora.
Após, nos termos do art. 829 do CPC, determino a citação do executado, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
Com base no art. 827 do CPC, fixo desde já honorários advocatícios no percentual de 10% a serem pagos pelo executado.
Registro que havendo pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Consigne-se no mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
CORRENTE, 14 de janeiro de 2022 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE".
E para, constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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