TJPI - 0805022-61.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 11:18
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0805022-61.2022.8.18.0065 APELANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade das Apelações Cíveis interpostas contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser recebidos e conhecidos no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese: Apelações cíveis recebidas, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os Apelos, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:13
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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