TJPI - 0805022-61.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0805022-61.2022.8.18.0065 APELANTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade das Apelações Cíveis interpostas contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser recebidos e conhecidos no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese: Apelações cíveis recebidas, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os Apelos, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
27/01/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 13:33
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA OLIVEIRA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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