TJPI - 0801477-08.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:58
Juntada de manifestação
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08/07/2025 09:16
Juntada de manifestação
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801477-08.2019.8.18.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Cruzados Novos / Bloqueio] APELANTE: TERESINHA DE JESUS ALVES DE SOUSA MIRANDA, CARLOS IVAN SOUSA MIRANDA JUNIOR, MARIA DE NASARE MACHADO MIRANDA, SARA MACHADO MIRANDA LEAL BARBOSA, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO MIRANDA FILHO, JOSE ALBERTO MIRANDA, LUIS FRANCISCO DE MIRANDA, MARSIO LUIS DA COSTA ARAUJO MIRANDA, PAULA FRANCINETE SOUZA MIRANDA, SONIA MARIA SOUSA MIRANDA, VERA LUCIA MIRANDA APELADO: BANCO DO BRASIL DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2025 22:47
Juntada de informação - corregedoria
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29/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:44
Conclusos para Conferência Inicial
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29/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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