TJPI - 0850375-59.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850375-59.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Dano, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA REU: SILVAN CARNEIRO DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: SILVAN CARNEIRO DE SOUSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2025 (22/04/2025).
Eu, JOSE OMAR DE MACEDO JR, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:41
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital SILVAN CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *99.***.*55-00 (REU)
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03/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de SILVAN CARNEIRO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:01
Decorrido prazo de SILVAN CARNEIRO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:16
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850375-59.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Dano, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA REU: SILVAN CARNEIRO DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: SILVAN CARNEIRO DE SOUSA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de abril de 2025 (22/04/2025).
Eu, JOSE OMAR DE MACEDO JR, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
25/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:36
Expedição de Edital.
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24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:57
Determinada a citação de SILVAN CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *99.***.*55-00 (REU)
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22/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 12:59
Determinada a citação de SILVAN CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *99.***.*55-00 (REU)
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29/03/2024 20:54
Conclusos para despacho
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29/03/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SILVAN CARNEIRO DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 12:47
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 05:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:54
Recebida a denúncia contra SILVAN CARNEIRO DE SOUSA - CPF: *99.***.*55-00 (REU)
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09/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:55
Desentranhado o documento
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23/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/12/2023 11:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/12/2023 10:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Informação • Arquivo
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