TJPI - 0801418-52.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:35
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801418-52.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDINALDO ALVES DE MELO FILHO INTERESSADO: UAI DIGITAL SOCIEDADE LIMITADA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte autora foi intimada para que, em 05 (cinco) dias se manifeste sobre o prosseguimento executório apresentando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento, e não se manifestou, mesmo depois de intimada, conforme despacho constante no id 74452856.
Assim, encontra-se o processo paralisado, sem que a parte autora tenha se interessado em cumprir diligência de sua competência.
III - DISPOSITIVO Assim, não resta alternativa, que não seja a extinção e arquivamento do feito, que ora DECRETO, ex vi art. 485, III e IV do CPC c/c arts. 2º e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Registro e publicação dispensados por se tratar de processo virtual.
Intimem-se.
Arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801418-52.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDINALDO ALVES DE MELO FILHO INTERESSADO: UAI DIGITAL SOCIEDADE LIMITADA DECISÃO Vistos, etc...
Processo em fase de execução, compulsando os autos , verifiquei ao ID- 70908592 que consta pedido de reiteração de penhora através do sistema SISBAJUD, visando alcançar o montante necessário para a satisfação integral da execução Indefiro pedido de reiteração de pesquisa SISBAJUD, pois em análise dos autos, decido que as alegações apresentadas não merecem amparo no atual momento.
Assim, salutar parece frente a quaisquer reiterações de pedidos executórios apresentados anteriormente, em respeito ao próprio interesse do credor, a fim de não negar prematuramente uma reiteração de pedido realizado, intima-se o então exequente para demonstrar a necessidade e adequação do ora requerido, no intuito de não movimentar a máquina judiciária em caráter deliberado e de modo arbitrário.
Logo, não restada a demonstração solicitada por este juízo, resta tão somente o indeferimento do pleito repetitivo, pois não existe processo eterno.
Outrossim, observada a não comprovação de alteração fática da situação econômico-financeira da parte executada, determino a intimação da parte exequente, em 05 (cinco) dias para dizer o prosseguimento executório apresentando bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
09/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:38
Indeferido o pedido de EDINALDO ALVES DE MELO FILHO - CPF: *72.***.*69-16 (INTERESSADO)
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11/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:41
Juntada de comprovante
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27/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 11:51
Juntada de informação
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15/07/2024 09:55
Execução Iniciada
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15/07/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:42
Outras Decisões
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11/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCIO VENICIUS SILVA MELO em 22/05/2024 23:59.
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27/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDINALDO ALVES DE MELO FILHO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 22:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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24/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:38
Desentranhado o documento
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24/01/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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02/08/2023 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
30/05/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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