TJPI - 0802004-36.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802004-36.2020.8.18.0054 APELANTE: NELSON MATIAS BARBOSA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A, IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - PI15769-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
07/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 05/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 19/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 01:01
Decorrido prazo de NELSON MATIAS BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
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25/03/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 12:31
Juntada de informação
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07/03/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
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07/07/2022 19:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 06:51
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
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04/07/2022 06:51
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 29/06/2022 23:59.
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03/07/2022 14:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:21
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 20/09/2021 23:59.
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24/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 21:48
Conclusos para despacho
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22/06/2021 21:48
Juntada de Certidão
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15/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
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12/06/2021 00:04
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59.
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10/05/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2021 23:59.
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12/04/2021 15:20
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:08
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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