TJPI - 0000564-47.2011.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:44
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:42
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
09/01/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
08/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Itaueira.
-
31/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:42
Distribuído por dependência
-
19/01/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-01-19.
-
19/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA Processo nº 0000564-47.2011.8.18.0056 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: FÁBIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123) INTIMA o advogado, Dr.
ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, do inteiro teor do RELATÓRIO SUCINTO DO PROCESSO, a seguir transcrito : "RELATÓRIO SUCINTO DO PROCESSO Em 16/08/2011, às fls.02/04, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou denúncia contra Fábio Ferreira dos Santos e requereu o pronunciamento do acusado para submetê-lo ao Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri pela prática do fato típico previsto no art.121,§2º, II e IV do CP.
Segundo o titular da ação penal: (...)o ora denunciado, no dia 30 de julho de 2011, por volta das 21:00 horas, mais precisamente no bar do Pedro, o acusado Fábio Ferreira dos Santos, utilizando-se de uma faca peixeira, movido por motivo fútil, produziu na vítima Hélio Pereira da Silva, também conhecido por Xeré as lesões, causando-lhe a morte.
Com efeito, segundo restou apurado, no dia e hora acima descritos, o denunciado se encontrava no Bar do Pedro quando a vítima Hélio Pereira da Silva chegou e tirou uma brincadeira com o acusado, pegando em suas costelas, ocasião em que este se irritou e, inesperadamente, deu golpes de faca na vítima, que, consequentemente, caiu no chão ensanguentada, sem nenhuma oportunidade de defesa.
Ao cair, a vítima foi socorrida por algumas pessoas que se encontravam no local e foi levada ao hospital da cidade, contudo, veio a falecer minutos após ser socorrida, antes mesmo de chegar na Unidade de Saúde do Município. (...)(o modo como destacado não consta no original).
Em 29/08/2011 decisão de fls.51 recebeu a denúncia e determinou a citação dos réus para realização de interrogatório.
Laudo de exame pericial em instrumento de fls.53/54.
Defesa preliminar de fls.59/60.
Decisão de fls.61 não decretou a absolvição sumária do réu, designou audiência de instrução e julgamento.
Audiência de fls.65/66 foi realizada a inquirição das testemunhas e feito o interrogatório do réu e concedeu a liberdade provisória ao réu.
Audiência de fls.83.
Audiência de fls.86.
Em alegações finais de fls.90/94 o MP argumentou que as provas colhidas dão indícios de autoria e materialidade para justificar a pronúncia do réu Fábio Ferreira dos Santos.
Em alegações finais de fls.96/97 a defesa requereu a absolvição sumária do réu.
Sentença de pronúncia de fls.102/104.
Recurso em sentido estrito de peticionamento eletrônico fls.112 apresentado pela defesa.
Despacho de fls.113.
Contrarrazões de recurso em sentido estrito de peticionamento eletrônico fls.115Acórdão de fls.147/154 manteve a pronúncia do réu Fábio Ferreira dos Santos.
Trânsito em julgado do acórdão que manteve a Pronúncia, conforme Certidão de fls .161.Despacho de fls.163 determinou intimação das partes para apresentarem rol de testemunhas para deporem em plenário, juntada de documentos e requerimento de diligências.
Em peticionamento eletrônico de fls. 166 o MP apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário em caráter de imprescindibilidade.
Em peticionamento eletrônico de fls. 171 o a defesa apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário em caráter de imprescindibilidade.
Autos conclusos. É o Relatório.
Não foram requeridas diligências e não há qualquer nulidade processual a ser sanada, motivo pelo qual o processo deve ser incluído na pauta.
Ante o exposto, determino que a Secretaria adote os expedientes necessários para incluir o feito na pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Intimem-se as partes deste despacho e o cumpra com os expedientes necessários.
ITAUEIRA, 15 de dezembro de 2021 RONALDO PAIVA NUNES MARREIRO", Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois.
Eu, aa, Walter Antonio da Luz, conferi o presente aviso. -
18/01/2022 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-01-18
-
18/01/2022 09:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2022 09:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/01/2022 09:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
17/12/2021 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 22:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/09/2021 06:31
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-20.
-
21/09/2021 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-20.
-
20/09/2021 18:51
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-20
-
17/09/2021 12:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 11:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 11:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2021 09:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/09/2021 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2021 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 07:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2021 07:28
[ThemisWeb] Juntada de Acórdão
-
28/08/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/08/2019 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:59
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/03/2019 13:49
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
19/03/2019 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 11:34
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
19/03/2019 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2019 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2019 13:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/02/2019 09:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
07/02/2019 10:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2019 11:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 07:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2018 07:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
10/08/2018 22:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2018 11:21
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 13:30
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2018 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 08:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-06-12.
-
11/06/2018 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-11
-
11/06/2018 08:18
[ThemisWeb] Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/11/2012 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/11/2012 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2012 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2012 15:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2012 15:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/06/2012 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/06/2012 08:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2012 13:37
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
-
20/06/2012 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/06/2012 10:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2012 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
23/04/2012 15:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2012 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
15/02/2012 20:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2012 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2011 10:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/12/2011 10:54
[ThemisWeb] Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2011 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
12/12/2011 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/11/2011 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/11/2011 16:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2011 16:07
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/11/2011 16:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2011 10:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/10/2011 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/09/2011 14:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2011 13:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2011 12:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2011 14:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/08/2011 11:05
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2011 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/08/2011 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2011 12:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2011 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2011 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 13:24
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
15/08/2011 13:14
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
15/08/2011 13:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2011
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000157-60.2013.8.18.0027
Delma Alaide Barbosa Moura
Municipio de Corrente
Advogado: Andre Rocha de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2013 09:51
Processo nº 0000397-95.2018.8.18.0052
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Alan Santos Pereira
Advogado: Hikol Holemberg Araujo Chagas do Nascime...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2018 12:02
Processo nº 0000860-25.2012.8.18.0027
Rosangela Alves da Silva
Municipio de Corrente
Advogado: Andre Rocha de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2023 14:03
Processo nº 0000995-71.2011.8.18.0027
Valdenio Pinheiro de Souza
Municipio de Corrente
Advogado: Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Pa...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/11/2011 09:36
Processo nº 0000053-23.2016.8.18.0105
Ministerio Publico Estadual
Sandro Marcelo Dias de Avila
Advogado: Jam Fredson Alves Moreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2016 13:08