TJPI - 0823979-11.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO JES FUTSAL em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823979-11.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FUNDACAO JES FUTSAL REU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação.
Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide.
Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita, as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou podem utilizar-se do CEJUSC para a realização de audiência de conciliação e entrar em contato com o citado órgão, buscando maiores informações, através dos canais de atendimento fornecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta.
Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO JES FUTSAL em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:48
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FUNDACAO JES FUTSAL - CNPJ: 29.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
26/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011056-32.2018.8.18.0031
Domingas Pereira da Silva
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2018 16:58
Processo nº 0800528-17.2022.8.18.0078
Francisca Isabel Maria do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2022 13:13
Processo nº 0800528-17.2022.8.18.0078
Banco Pan
Francisca Isabel Maria do Nascimento
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2024 13:27
Processo nº 0000279-23.2011.8.18.0034
Banco do Nordeste do Brasil SA
Santana Belarmino dos Reis
Advogado: Pedro Lopes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2011 15:55
Processo nº 0801597-77.2022.8.18.0048
Maria Jose Borges dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2022 09:29