TJPI - 0800904-33.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:54
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 11:14
Processo Reativado
-
23/06/2025 11:14
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:58
Juntada de Informações
-
13/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Alvará.
-
12/06/2025 10:38
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800904-33.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ALTAIR ALVES DA SILVA INTERESSADO: ADAIAS ALVES DA SILVA, ADAIDE ALVES DA SILVA, ALDENIZIO ALVES DA SILVA, BRIGIDA MARIA ALVES DA SILVA, CACILDIA ALVES DA SILVA, CADIMO ALVES DA SILVA, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA, ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A parte exequente inaugurou cumprimento de sentença no valor total de R$ 18.459,01 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e um centavo).
O executado efetuou depósito no valor de R$ 15.344,30 (quinze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) - DJO de Id. 10592430.
Observa-se DJO (Id. 10088708) no valor de R$ 3.114,71(três mil, cento e quatorze reais e setenta e um centavos), a título de complementação, efetuado por ocasião da impugnação do executado (Id. 10088698).
Decisão que julgou a impugnação procedente e condenou a parte autora em dez por cento de honorários sucumbenciais sobre o valor impugnado em excesso (Id. 10369992).
Petição do banco executado pugnando pela devolução do valor depositado em complementação e desconto quanto à parte autora em relação à condenação em honorários sobre o valor impugnado em excesso (Id. 11118846).
Sentença de extinção da execução (Id. 11245618).
Decisão que concedeu a sucessão processual ante o falecimento da parte autora (Id.30621802).
Petição dos sucessores pugnando pela expedição de alvarás (Id. 55150484).
A decisão que condenou a parte autora/exequente em honorários sucumbenciais quanto ao valor executado em excesso não foi objeto de recurso, razão pela qual defiro o pedido de desconto do percentual de dez por cento (R$ 311,47) do valor a ser recebido pela parte exequente e o pedido de devolução do valor complementar (R$ 3.114,71).
Assim, observadas as cautelas da lei, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor, nos seguintes termos: quanto ao DJO de Id.10592430: a) alvará no valor de R$ 311,47 (trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos), a título de honorários de sucumbência na execução, em favor do causídico do banco (Id. 11118846); b) alvará em nome dos sucessores habilitados: Alaíde Alves Da Silva, Brigida Maria Alves Da Silva, Calcidia Alves Da Silva, Roberto Alves Da Silva, Aldenizio Alves Da Silva, José Carlos Alves Da Silva, Cadimo Alves Da Silva e Adaias Alves Da Silva, sendo cada alvará no valor de R$ 1.143,80 (um mil, cento e quarenta e três reais e oitenta centavos); c) alvará no valor de R$ 5.882,41 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais em favor da causídica; quanto ao DJO (Id.10088708): a) alvará em favor do banco executado no valor de R$ 3.114,71 (três mil, cento e quatorze reais e setenta e um centavos), relativo à devolução do valor complementar, consoante petitório de Id. 11118846, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:49
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ALDENIZIO ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ADAIAS ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ADAIDE ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de BRIGIDA MARIA ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CADIMO ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CACILDIA ALVES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:42
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/09/2023 08:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 05:08
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES DA SILVA em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 01:43
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:21
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:10
Outras Decisões
-
18/06/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 00:20
Decorrido prazo de ALTAIR ALVES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834446-83.2023.8.18.0140
Antonio Carlos Alves da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0823289-84.2021.8.18.0140
Edilson Leite Vieira
Inss
Advogado: Crisneymaicon da Vera Cruz Leite
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2021 10:09
Processo nº 0800909-69.2024.8.18.0073
Raimundo Ribeiro da Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2024 11:20
Processo nº 0800909-69.2024.8.18.0073
Raimundo Ribeiro da Mota
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 13:14
Processo nº 0808076-67.2023.8.18.0140
Marcelo Venicius Silva Melo
Imobiliaria Brasilar LTDA
Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/02/2023 17:39