TJPI - 0820401-06.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820401-06.2025.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ODIMILSOM ALVES PEREIRA, G & G IMOVEIS LTDA - ME REU: COLEGIO INOVE LTDA, JOSE DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei a regularidade da representação, porém sem a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
Neste ato, procedo a intimação da parte autora, por seu patrono, para que providencie a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
KARINE FALCAO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 13:19
Determinada diligência
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06/06/2025 06:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de custas
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06/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820401-06.2025.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ODIMILSOM ALVES PEREIRA, G & G IMOVEIS LTDA - ME REU: COLEGIO INOVE LTDA, JOSE DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei a regularidade da representação, porém sem a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
Neste ato, procedo a intimação da parte autora, por seu patrono, para que providencie a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
KARINE FALCAO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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